br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 665/2015

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
E ]]][[======>>—
Lei nº 665, de 13 de julho de 2015.
EADES RAIE 7umpo Novo. Tempo de Todos!
“Autoriza a concessão de uso de bem imóvel que especifica”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de
2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso das repartições
autônomas que integram o prédio do Terminal Rodoviário “Pompilho Corrêa da Silva”, localizado na
cidade de Taquaral, descritas no croqui anexo, que faz parte integrante desta lei.
Parágrafo único - A concessão autorizada por esta lei dar-se-á a título
oneroso, com encargos e condições, por tempo certo e determinado, mediante licitação na modalidade
de Concorrência Pública, cujo edital deverá constar todos os encargos relativos à manutenção e
conservação dos bens objeto do ajuste.
Artigo 2º - O prazo de concessão é fixado em 5 (cinco) anos, prorrogável por
igual período, no interesse da Administração.
Artigo 3º - As repartições objeto da concessão poderão ser utilizadas para
instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, desde que atendidos os
reguisitos estabelecidos no respectivo ato convocatório.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e € umpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela” ;A3.de julho de 2015.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

open original →