| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E ]]][[======>>— Lei nº 665, de 13 de julho de 2015. EADES RAIE 7umpo Novo. Tempo de Todos! “Autoriza a concessão de uso de bem imóvel que especifica” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 6 de julho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso das repartições autônomas que integram o prédio do Terminal Rodoviário “Pompilho Corrêa da Silva”, localizado na cidade de Taquaral, descritas no croqui anexo, que faz parte integrante desta lei. Parágrafo único - A concessão autorizada por esta lei dar-se-á a título oneroso, com encargos e condições, por tempo certo e determinado, mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública, cujo edital deverá constar todos os encargos relativos à manutenção e conservação dos bens objeto do ajuste. Artigo 2º - O prazo de concessão é fixado em 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Administração. Artigo 3º - As repartições objeto da concessão poderão ser utilizadas para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, desde que atendidos os reguisitos estabelecidos no respectivo ato convocatório. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e € umpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” ;A3.de julho de 2015. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.