| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tempo Nina Tempo e Todo! Lei nº 666, de 13 de julho de 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial por Anulação total ou parcial, no valor total de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.2.076.000 Manutenção de Programas Estaduais — Fundo a Fundo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS — P. CIVIL R$30.000,00 10.301.0009.2.052.000 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS — P. CIVIL R$20.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, , que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão..............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.2.076.000 Manutenção de Programas Estaduais — Fundo a Fundo 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00 CA RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO Po. q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 “Tempo Di, amp de Tot 10.301.0009.2.052.000 Manutenção da Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. . R$20.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra- se, me e Clmpre-se , Laércio Vicente cara Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. ee e UI O ap o ra rar re e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.