| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BA rmpe rn Tempo res LEI N.º 670 DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2015, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$64.340,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais), conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: OTEAO...anaams : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 3.3.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO —P. CIVIL FRO5 41.040,00 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA FROS 15.300,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FROS 8.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, , que passa a integrar o orçamento vigente, será proveniente de Excesso de Arrecadação - Convênios, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2015 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e sao se Paço Municipal, “João Báti ot a”, 7 de Outubro de 2015. “Ac ) Laércio-Vícente Scaraínal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. - a a Valdiendaios Santos Escri rária ) Seg / RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.