| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 LEI N.º 671 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.016. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, compreendendo: I — O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. H —- O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos; Art, 2º- À receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 15.164.000,00 (quinze milhões e cento e sessenta e quatro mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 9.577.100,00 (nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cem reais); Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteOtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 Estado de São Paulo sã CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! ] Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.586.900,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos reais). Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. [RECEITAS CORRENTES R$ 15.880.340,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 853.130,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES . R$ 120.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 115.500,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 196.815,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.459.040,00 [| OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 135.855,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.410.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 110.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.300.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 17.290.340,00 (- ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.126.340,00 [TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 15.164.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS 9 Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinetetaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo E CNP) 01.610.390/0001-84 Taquaral PA 7:mpo Novo. Tempo de Todos! A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO R$ 687.000,00 2 EXECUTIVO R$ 8.890.100,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.908.100,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 5.586.900,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.566.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00 POR FUNÇÕES A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVA R$ 687.000,00 4 ADMINISTRAÇÃO . R$ 1.600.850,00 12 EDUCAÇÃO R$ 4.192.550,00 15 URBANISMO R$ 2.125.800,00 17 SANEAMENTO R$ 305.200,00 26 TRANSPORTE R$ 42.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 473.700,00 28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 150.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 942.500,00 10 SAÚDE 4.644.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.586.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00 | POR SUBFUNÇÕES Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinetetaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 A) ORÇAMENTO FISCAL 31 AÇÃO LEGISLATIVA 687.000,00 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 1.345.650,00 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 255.200,00 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 235.800,00 361 ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.758.050,00 364 ENSINO SUPERIOR R$ 274.400,00 365 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.894.300,00 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 30.000,00 452 SERVIÇOS URBANOS R$ 2.125.800,00 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO R$ 305.200,00 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 42.000,00 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 473.700,00 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 150.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 16.500,00 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 926.000,00 301 ATENÇÃO BÁSICA : R$ 4.487.900,00 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 156.500,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 5.586.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00 | PELA NATUREZA DA DESPESA |- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA A) ORÇAMENTO FISCAL 3 - DESPESAS CORRENTES R$ 7.698.100,00 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 4.335.300,00 33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.362.800,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.789.000,00 44 - INVESTIMENTOS R$ 1.799.000,00 45 - INVERSÕES FINANCEIRAS . R$ 10.000,00 Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteOtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 90.000,00 9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 90.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 3 - DESPESAS CORRENTES R$ 5.442.900,00 31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 2.282.200,00 33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.160.700,00 4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 144.000,00 44 - INVESTIMENTOS R$ 144.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURUDADE SOCIAL R$ 5.586.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 15.164.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a : I — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei; II — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. Es Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinetetaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200' MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Parágrafo único — Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do Anexo V e VI — Programa de Trabalho, que integra esta lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.016. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Taquaral, 18 de Novembro de 2015. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede da Prefeitura na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabineteOtaquaral.sp.gov.br - Fone: (16) 3958-9200