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norma nº 671/2015

Tipo Lei
Número / Ano 671 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
LEI N.º 671 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2.016.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito
Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e
promulga a seguinte lei
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de
2016, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016, compreendendo:
I — O orçamento Fiscal referente os Poderes do
Município e seus fundos da administração municipal direta.
H —- O orçamento de seguridade social, abrangendo
todos os órgãos;
Art, 2º- À receita total estimada nos orçamento fiscal e
seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 15.164.000,00 (quinze milhões e cento e sessenta e quatro
mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 9.577.100,00 (nove
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cem reais);
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Estado de São Paulo sã
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
]
Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.586.900,00
(cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos reais).
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
[RECEITAS CORRENTES R$ 15.880.340,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 853.130,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES . R$ 120.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 115.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 196.815,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.459.040,00
[| OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 135.855,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.410.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 110.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.300.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 17.290.340,00
(- ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.126.340,00
[TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 15.164.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃOS
9
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo E
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PA 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO R$ 687.000,00
2 EXECUTIVO R$ 8.890.100,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.908.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 5.586.900,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.566.900,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVA R$ 687.000,00
4 ADMINISTRAÇÃO . R$ 1.600.850,00
12 EDUCAÇÃO R$ 4.192.550,00
15 URBANISMO R$ 2.125.800,00
17 SANEAMENTO R$ 305.200,00
26 TRANSPORTE R$ 42.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 473.700,00
28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 150.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 942.500,00
10 SAÚDE 4.644.400,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.586.900,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00 |
POR SUBFUNÇÕES
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
A) ORÇAMENTO FISCAL
31 AÇÃO LEGISLATIVA 687.000,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 1.345.650,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA R$ 255.200,00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO R$ 235.800,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.758.050,00
364 ENSINO SUPERIOR R$ 274.400,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 1.894.300,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 30.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS R$ 2.125.800,00
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO R$ 305.200,00
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO R$ 42.000,00
812 DESPORTO COMUNITÁRIO 473.700,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 150.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 16.500,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA R$ 926.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA : R$ 4.487.900,00
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 156.500,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 5.586.900,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.164.000,00 |
PELA NATUREZA DA DESPESA
|- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 7.698.100,00
31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 4.335.300,00
33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.362.800,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.789.000,00
44 - INVESTIMENTOS R$ 1.799.000,00
45 - INVERSÕES FINANCEIRAS . R$ 10.000,00
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 90.000,00
9 - RESERVAS DE CONTIGÊNCIAS R$ 90.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.577.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 5.442.900,00
31 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 2.282.200,00
33 - DESPESAS CORRENTES R$ 3.160.700,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 144.000,00
44 - INVESTIMENTOS R$ 144.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURUDADE SOCIAL R$ 5.586.900,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 15.164.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
I — realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
II — realizar operações de crédito interno até o limite
estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo
autorizados a :
I — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% da despesa total fixada por esta lei;
II — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Es
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNP) 01.610.390/0001-84
Parágrafo único — Os créditos adicionais de que trata o
inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do
Anexo V e VI — Programa de Trabalho, que integra esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
2.016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Taquaral, 18 de Novembro de 2015.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume
na sede da Prefeitura na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
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