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norma nº 672/2015

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 / 2016 Wine aee
LE Nº 672, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PMGIRS) do Município de Taquaral”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º — Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Taquaral.
Art. 2º — Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Taquaral, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da
Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
8 1º— A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos
artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
82º — A integra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do
Município de Taquaral se encontra anexo a esta Lei.
Art. 3º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de
Taquaral deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Taquaral-SP, 14 de dezembro de 2015.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP",

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