| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL 90/1999, ACRESCENTANDO PARAGRAFO 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral Lei nº 678 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera a redação do artigo 26 da Lei Municipal nº 90/1999 acrescentando o parágrafo 4º dá outras providências. ” ARTIGO 1.º Fica criado o parágrafo 4º no artigo 26 da Lei Municipal nº 90/1999 com a seguinte redação: Art. 26-.. Parágrafo 4º - Será considerado para efeito de pagamentos proporcional das férias e gratificação natalina, em caso de exoneração ou demissão do conselheiro tutelar, voluntariamente ou não, cada mês ou fração de efetivo exercício com mais de 14 (quatorze) dias. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se, ; Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaral/SP, em 21 de dezembro de 2015. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura. na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. Km Escnituladia ) CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP". RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com.br