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norma nº 678/2015

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL 90/1999, ACRESCENTANDO PARAGRAFO 4º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral
Lei nº 678 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a redação do artigo 26 da Lei Municipal nº 90/1999
acrescentando o parágrafo 4º dá outras providências. ”
ARTIGO 1.º Fica criado o parágrafo 4º no artigo 26 da Lei Municipal nº 90/1999 com a seguinte
redação:
Art. 26-..
Parágrafo 4º - Será considerado para efeito de pagamentos proporcional das férias e
gratificação natalina, em caso de exoneração ou demissão do conselheiro tutelar,
voluntariamente ou não, cada mês ou fração de efetivo exercício com mais de 14 (quatorze)
dias.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se, ;
Dado e passado no Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaral/SP, em 21 de
dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura.
na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
Km
Escnituladia )
CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP".
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral yahoo.com.br

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