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norma nº 6/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E A INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lei Complementar nº 06, de 18 de novembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E A
INCORPORA AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, A
QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei complementar:
Artigo 1º Fica criada e passa a integrar o Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura, 01
(uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Secretário, passando a constar do Anexo V da Lei
Complementar nº 05 de 24 de setembro de 2015, a seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Governo Municipal
Taquaral
FAME, 7:mpo Novo. Tempo dê Todos!
Forma de Padrão de rr
Quant Denominação . na de Requisito de Escolaridade
Provimento | Referência
Trabalho
03 Secretário Gira 02 40 horas Ensino Médio Completo
Público
Artigo 2º Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a
lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se
necessário,
E
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralQyahoo.com.br CEP 14,765-000 - TAQUARAL - sP*.
MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO q
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2oé ra eba
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 18 de novembro de 2015.
famai
Laércio Vicente Sca
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede da
Prefeitura na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralWyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TACREMRAL - SP”.

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