br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 11/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei Complementar nº 11 de 06 de maio de 2016
“Dispõe sobrea revisão geral da remuneração dos servidores públicos
municipais e dos subsídios dos agentes políticos e dá outras providências”
Celso Antônio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, de acordo com o
Artigo 58, 8 8º da Lei Orgânica do Município de Taquaral,
FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - A revisão geral da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Taquaral e dos
subsídios do agentes políticos, de que tratam os artigos 37, inciso X, e 39, 8 4 da Constituição do
Brasil, regulamentada na forma da Lei Municipal nº 658 de 19 de maio de 2015, é fixada em 7%
(sete por cento) para o corrente exercício financeiro, vigorando a partir de 1º de abril de 2016,
calculada sobre o vencimento básico.
Artigo 2º - Fica suprimido o artigo 2º e seu paragrafo único da Lei Complementar E/04/2016.
Artigo 3º - O aumento da despesa tem adequação a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo parte integrante desta lei a inclusa
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes.
Artigo 4º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2016.
Secretaria Administrativa
Taquaral, 06 de maio de 2016
- Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.com.br

open original →