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norma nº 3/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei nº 03/97 - Página 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
LEI N.º 03 DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município
de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Esta Lei disciplina as contratações para
atender as necessidades temporárias em situações de excepcional
interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da
Constituição do Brasil.
Artigo 2º - As contratações nos termos desta Lei
somente poderão ocorrer, nos casos de:
| - Calamidade Pública ou comoção interna;
|l - Campanhas Extraordinárias de Saúde Pública;
HI - Implantação de serviço urgente e inadiável;
IV - Saída voluntária, dispensa ou afastamento
transitório de servidores, cuja ausência possa prejudicar
sensivelmente os serviços;
V - Execução de serviços absolutamente transitórios
e de necessidade esporádica.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 03/97 - Página 1
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Artigo 3º - As contratações serão feitas
independentemente da existência do cargo, emprego ou função
observando-se o prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses,
compatível com cada situação.
Parágrafo único - As contratações efetuadas nos
termos da presente Lei, serão realizadas por tempo determinado ou
por obra certa e rescindir-se-ão obrigatoriamente, quando ocorrer a
posse de servidor concursado ou pelo término da obra ou serviço
para a qual ocorreu a contratação.
Artigo 4º - As contratações de que se trata esta Lei,
serão efetuadas pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e os respectivos vencimentos serão fixados pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 5º - as despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta da verba própria, consignada no
orçamento vigente, observando-se o dispositivo na Lei Complementar
651 de 31 de julho de 1990 da legislação do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997,
revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquaral,
15 de janeiro de 1997.
“A Co JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na forma da Lei
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