| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 05/97 - Página 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL LEI N.º 05 DE 15 DE JANEIRO DE 1997. DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o Decreto n.º 40.902, de 12/06/96, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou re-ratificação, que se fizerem necessário para a transferência de recursos técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial do Sistema Único de Saúde no Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997. Prefeitura do Município de Taquaral, 15 de janeiro de 1987. E, E “aecá « AÉrRôNio JOSÉ VILELA O Prefeito Municipal Registrada e Publicada na forma de Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 05/97 - Página 1