br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 05/97 - Página 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
LEI N.º 05 DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE.
PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município
de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado, de
acordo com o Decreto n.º 40.902, de 12/06/96, a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou
re-ratificação, que se fizerem necessário para a transferência de
recursos técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização
gerencial do Sistema Único de Saúde no Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Prefeitura do Município de Taquaral,
15 de janeiro de 1987.
E, E “aecá
« AÉrRôNio JOSÉ VILELA
O Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na forma de Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 05/97 - Página 1

open original →