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norma nº 6/1997

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER MOVEIS E EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAQUARAL - Leia.“ 0197 - Página 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
LEI N.º 06 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA O MUNICÍPIO RECEBER
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM
DOAÇÃO.
PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito Municipal de Taquaral,
usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARAL, em sessão realizada no dia 21 de Janeiro de 1997, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Taquaral, autorizado a receber
como doação sem encargos, móveis e equipamentos de pessoa jurídica ou física.
Artigo 2º - Os referidos móveis e equipamentos de que trata o
artigo anterior, serão incorporados ao Patrimônio do Município.
Artigo 3º - Os doadores receberão da administração recibo de
doação dos objetos.
Artigo 4º - Os membros da comissão de avaliação do patrimônio
farão a avaliação dos objetivos e imediatamente farão constar no arquivo dos materiais
permanente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Taquaral,
06 de fevereiro de 1997.——.
PP PETRONÍLIO JOSÉ VILELA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA FORMA DA LEI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lein.º 01/97 - Página 1

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