| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER MOVEIS E EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAQUARAL - Leia.“ 0197 - Página 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL LEI N.º 06 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO. PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito Municipal de Taquaral, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, em sessão realizada no dia 21 de Janeiro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Taquaral, autorizado a receber como doação sem encargos, móveis e equipamentos de pessoa jurídica ou física. Artigo 2º - Os referidos móveis e equipamentos de que trata o artigo anterior, serão incorporados ao Patrimônio do Município. Artigo 3º - Os doadores receberão da administração recibo de doação dos objetos. Artigo 4º - Os membros da comissão de avaliação do patrimônio farão a avaliação dos objetivos e imediatamente farão constar no arquivo dos materiais permanente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Taquaral, 06 de fevereiro de 1997.——. PP PETRONÍLIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA FORMA DA LEI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lein.º 01/97 - Página 1