| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 157 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 07/97 - página 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL LEI N.º 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito de Municipal de Taquaral, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL, em sessão realizada no dia 21 de Janeiro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais. Artigo 2º - O fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo. Artigo 3º - São atribuições do Conselho Deliberativo: I - fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; I - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; HI - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais; V - promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. Artigo 4º - O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação. es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAQUARAL - Lein.º 07:97 - página 2 Parágrafo Unico - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade. Artigo 5º - O mandato dos membros do conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo Único - O prefeito poderá substituir, temporariamente ou definitivamente os membros impedidos do exercício de suas funções. Artigo 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. Parágrafo Único - Extingui-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura. Artigo 7º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo. Artigo 8º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município: I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privativo: H - auxílios, subvenções ou contribuições; HI - outras vinculações de receita municipais cabíveis; IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. Parágrafo Único - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ela alocados através de dotações consignadas na Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito finariceiro. Artigo 9º - O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior. Artigo 10º - Esta Lei entrará T de sua publicação. ONIÍTO JOSÉ VILELA > ito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL - Leinº 07:97 - página 2