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norma nº 7/1997

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL - Lei n.º 07/97 - página 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
LEI N.º 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito de Municipal de Taquaral,
usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL,
em sessão realizada no dia 21 de Janeiro de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Fundo Social de
Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às
necessidades e problemas sociais locais.
Artigo 2º - O fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.
Artigo 3º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da
comunidade;
I - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros
mobilizáveis na comunidade;
HI - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas
levantados;
IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para
a solução dos problemas locais;
V - promover articulações e atuar integradamente com unidades
administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze
membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.
es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PAQUARAL - Lein.º 07:97 - página 2
Parágrafo Unico - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito,
representantes da comunidade.
Artigo 5º - O mandato dos membros do conselho Deliberativo será de dois
anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus
substitutos.
Parágrafo Único - O prefeito poderá substituir, temporariamente ou
definitivamente os membros impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será
exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao
Município.
Parágrafo Único - Extingui-se o mandato dos membros do Conselho ao
término da legislatura.
Artigo 7º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas
as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.
Artigo 8º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do
Município:
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privativo:
H - auxílios, subvenções ou contribuições;
HI - outras vinculações de receita municipais cabíveis;
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo Único - Todos os recursos destinados deverão ser
contabilizados como receita orçamentária municipal e a ela alocados através de dotações
consignadas na Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas
gerais de direito finariceiro.
Artigo 9º - O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um
balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.
Artigo 10º - Esta Lei entrará T de sua publicação.
ONIÍTO JOSÉ VILELA
> ito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL - Leinº 07:97 - página 2

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