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norma nº 13/1997

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CGC/MP 01.610.390/0001-84
Lei n.º 13 de 04 de junho de 1997. :
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO.
PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI,
Artigo 1,º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o desenvolvimento de programas ligados na área de
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1.º, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de Bens Patrimoniais
e outros;
II - Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento, nos valores
liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei orçamentária.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente LEI,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CGC/MF 01.610.390/0001-84
Prefeitura do Município de Taquaral, aos quatro dias
de junho de mil, novecentos e noventa e sete.
Er Prefeito Municipal

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