| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CGC/MP 01.610.390/0001-84 Lei n.º 13 de 04 de junho de 1997. : “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. PETRONILIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI, Artigo 1,º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados na área de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1.º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado: I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de Bens Patrimoniais e outros; II - Abrir Crédito Suplementar Especial ao orçamento, nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos na Lei orçamentária. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente LEI, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CGC/MF 01.610.390/0001-84 Prefeitura do Município de Taquaral, aos quatro dias de junho de mil, novecentos e noventa e sete. Er Prefeito Municipal