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norma nº 23/1997

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaESTABELECE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DE TERRENOS NO MUNICIPAL, DESTINADOS A SEPULTAMENTO.
native_id169

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARAL/SP
CGC. 01.610.390/0001-84
Leinº23 de 27 de outubro de 1997.
“Estabelece a Possibilidade de
Pagamento Parcelado de Terrenos no
Cemitério Municipal, Destinados a
Sepultamento.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 º - Fica estabelecido a possibilidade da realização de
parcelamento, em até 12 ( doze ) vezes, o pagamento de Terrenos no
Cemitério Municipal destinados a sepultamentos. E fica vedado ao adquirinte
ou seu familiar detentores dos direitos de uso, de terreno no Cemitério
Municipal, a sua Comercialização ou revenda para com terceiros, sendo
exclusivamente detentora da recompra do Direito de uso o próprio
município.
Parágrafo Único - O valor do Terreno é o estipulado pela
legislação do então Município sede de Pintangueiras, em vigor até o ano de
1997 conforme a Lei Estadual n º 651/90.
Artigo 2 * - Os familiares, ou o responsável pelo falecido
deverão requerer ao chefe do Poder Executivo municipal a faculdade
conferida pelo “caput” do artigo 1º dessa lei.
Artigo 3 º- As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquaral, aos nove dias do mês de
setembro de mil novecentos e noventa e sete.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Forma da Lei

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