| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DE TERRENOS NO MUNICIPAL, DESTINADOS A SEPULTAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARAL/SP CGC. 01.610.390/0001-84 Leinº23 de 27 de outubro de 1997. “Estabelece a Possibilidade de Pagamento Parcelado de Terrenos no Cemitério Municipal, Destinados a Sepultamento.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 º - Fica estabelecido a possibilidade da realização de parcelamento, em até 12 ( doze ) vezes, o pagamento de Terrenos no Cemitério Municipal destinados a sepultamentos. E fica vedado ao adquirinte ou seu familiar detentores dos direitos de uso, de terreno no Cemitério Municipal, a sua Comercialização ou revenda para com terceiros, sendo exclusivamente detentora da recompra do Direito de uso o próprio município. Parágrafo Único - O valor do Terreno é o estipulado pela legislação do então Município sede de Pintangueiras, em vigor até o ano de 1997 conforme a Lei Estadual n º 651/90. Artigo 2 * - Os familiares, ou o responsável pelo falecido deverão requerer ao chefe do Poder Executivo municipal a faculdade conferida pelo “caput” do artigo 1º dessa lei. Artigo 3 º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, aos nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada na Forma da Lei