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norma nº 24/1997

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaESTABELECE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DE LIGAÇÕES DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARAL/SP
CGC. 01.610.390/0001-84
Leinº24 de 27 de outubro de1997.
“Estabelece à Possibilidade de Pagamento
Parcelado de Ligações da Rede de Água e
Esgoto no Município de Taquaral”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
>
2
Artigo 1º - Fica estabelecido a possibilidade de realização de
parcelamento, em até 12 ( doze ) vezes, o pagamento de Ligação da Rede de
Agua e Esgoto.
Parágrafo Único - O valor da Ligação da Rede de Água e
Esgoto é o estipulado pela legislação do então Município sede de
Pitangueiras, em vigor até o ano de 1997 conforme a Lei Estadual n º 651/90.
Artigo 2 º- O contribuinte interessado deverá requerer ao chefe
do Poder Executivo municipal a benefício facultado pelo “caput” do artigo 1º
desta Lei.
Artigo 3 º- As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4 º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquaral, aos nove dias do mês de
setembro de mil novecentos e noventa e sete..
ONÍLIO JOSÉ VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
duma tão /92

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