| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO DE LIGAÇÕES DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARAL/SP CGC. 01.610.390/0001-84 Leinº24 de 27 de outubro de1997. “Estabelece à Possibilidade de Pagamento Parcelado de Ligações da Rede de Água e Esgoto no Município de Taquaral” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: > 2 Artigo 1º - Fica estabelecido a possibilidade de realização de parcelamento, em até 12 ( doze ) vezes, o pagamento de Ligação da Rede de Agua e Esgoto. Parágrafo Único - O valor da Ligação da Rede de Água e Esgoto é o estipulado pela legislação do então Município sede de Pitangueiras, em vigor até o ano de 1997 conforme a Lei Estadual n º 651/90. Artigo 2 º- O contribuinte interessado deverá requerer ao chefe do Poder Executivo municipal a benefício facultado pelo “caput” do artigo 1º desta Lei. Artigo 3 º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, aos nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete.. ONÍLIO JOSÉ VILELA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se duma tão /92