| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. |
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W PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CGC/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP LEI nº 32 de 23 de dezembro de 1997. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO” PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1º - Os Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional ficarão submetidos ao regime Jurídico estatutário, nos termos desta Lei Municipal, observado, dentro outras normas, o disposto nos artigos 39 e 41 da Constituição Federal. ARTIGO 2º - A partir da vigência desta Lei, é vedada a admissão de pessoal sob o regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo: I - Para o preenchimento do quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, II - Nos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 03 de 15 de janeiro de 1997, ou outra que venha altera-la, consoante o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 01 ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Taquaral, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete. / PETRONÍLIO JOSÉ VILELA M PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE