br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
native_id177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

W
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CGC/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP
LEI nº 32 de 23 de dezembro de 1997.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO REGIME JURÍDICO ÚNICO”
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Os Servidores Públicos da Administração direta,
autárquica e fundacional ficarão submetidos ao regime Jurídico estatutário,
nos termos desta Lei Municipal, observado, dentro outras normas, o disposto
nos artigos 39 e 41 da Constituição Federal.
ARTIGO 2º - A partir da vigência desta Lei, é vedada a
admissão de pessoal sob o regime Jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho, salvo:
I - Para o preenchimento do quadro de pessoal das empresas públicas e
sociedades de economia mista,
II - Nos casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei
Municipal nº 03 de 15 de janeiro de 1997, ou outra que venha altera-la,
consoante o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei serão suportadas por dotações orçamentária próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
01
ARTIGO 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Taquaral, aos vinte e três dias do
mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
/ PETRONÍLIO JOSÉ VILELA
M PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

open original →