| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | INSTITUI VALORES DE CONTRIBUIÇÃO AOS VENDEDORES AMBULANTES. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP CGCI/MF: 01.610.390/0001-84 Lei Nº 37 de 26 de dezembro de 1997 “Institui Valores de Contribuição aos Vendedores Ambulantes” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER: que a Câmara aprovou e ele promulga a presente Lei. Artigo 1º- Os vendedores ambulantes que desejam exercer suas atividades comerciais dentro da área do Município de Taquaral, deverão obrigatoriamente efetuar junto a Lançadoria Municipal, a retirada de seus respectivos alvarás de funcionamento. $ 1º - A retirada dos alvarás estará condicionada ao recolhimento imediato dos valores constantes no anexo I que faz parte integrante desta Lei. $ 2º - Os vendedores ambulantes que não recolherem a contribuição devida junto a Lançadoria Municipal, não poderão exercer suas atividades dentro dos limites do Município estando sujeito a multa no valor correspondente a expedição de alvará anual da sua respectiva atividade. Artigo 2º- Será facultado aos vendedores ambulantes as opções de retirada de alvarás de funcionamento pelo período de um dia, um mês, seis ou um ano, conforme valores expressos, todos em UFIR, no Anexo I desta Lei. 01 Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura do Município de Taquaral, 26 de dezembro de 1997 Def PETRONILIO JOSÉ VILELA * Prefeito Municipal Anexo I ATIVIDADE VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (UFIR ) Diária Mensal Semestral Anual Verduras, Frutas e Legumes 05 10 40 40 Roupas e Tecidos 75 15 30 60 Calçados em Geral 7,5 15 30 60 Brinquedos em Geral 6,5 13 26 52 Gás de Cozinha 8 15 30 60 Cesta Básica 10 20 30 80 Sorveteiros 05 10 15 25 Jóias e Bijuterias 75 15 30 60 Souveniers 05 10 20 40 Doces e Salgados 05 10 15 25 Taquaral, 26 de dezembro de 1997 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE AD