| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS IMOBILIÁRIOS URBANOS - PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGU. |
| native_id | 182 |
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À des Fig Me vaum ea eu PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARALASP CGC. 01.610.390/0001-84 Lei nº 36 de 26 de dezembro de 1997. “Estabelece Critérios para Apuração de Valores Venais Imobiliários Urbanos - Planta Genérica de Valores — PGU”. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Artigo 1º - A apuração dos valores venais para efeito de lançamento de impostos de competência Municipal, far-se-a de acordo com as normas e métodos estatuídos nesta Lei. Artigo 2º - O valor venal territorial é o produto dos fatores: 1 — Uml (velor médio 1) — Valor obtido após pesquisa de mercado imobiliário e por localização em setores delimitados dentro do perímetro urbano Municipal, conforme PGU, anexo. Setor 1 — R$ 5,00 (cinco reais) Setor 2 — R$ 3,50 (três reais e cingiienta centavos) Setor 3 — R$ 2,50 (dois reais e cinguenta centavos) Setor 4 — R$ 2,50 (dois reais e cingienta centavos) Setor 5 — R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos) H — Fr (Fator de Redução) — levar-se-á em conta o tamanho do terreno, reduzindo-se o. Uml. Terrenos acima de 1000 m2 = Um 1x 0,3 2000 m? = Um 1x 0,4 *Adota-seo Fr=Umlx0,3 3000 m2=Umlx 0,45 10000 m2 = Uml x 0,50 HI — AT ( Área total do Terreno) IV — Fe (Fator de Esquina) — levar-se-á em consideração o setor ou distrito predominante em que se encontra o imóvel. 4) — Comercial — 1,60 (zona 1) 01 & b) — Residencial — 1,10 (zona 2,3,4,5) c) — Industrial — 1,80 V- Ct (Correção Topográfica) — função das condições e características topográficas da área em que se situa o imóvel. a) — Irregular — 1,08 b) — Aclive — 1,32 c) — Declive — 1,08 (zona 4) d) — Regular — 1,25 (zona 1,2,3,5) VI — Tabela de valores unitários Genéricos do metro quadrado de terreno, expressos em real (R$). Tabela 1 Setor | R$/m2 1 3,00 2 1,44 | 3 1,03 4 0,90 5 LO3 1 Artigo 3º - Valor Venal Predial é o Produto dos fatores: E — Um? (valor médio 2 ) — valor obtido após pesquisa de mercado e por localização em setores. Setor 1 — 25,00 Setor 2 — 20,00 Setor 3 — 17,50 Setor 4 — 15,00 Setor 5 — 15,00 II — Ac (Área Construção) — Soma das áreas construídas no imóvel. III — Ec (Estado de Conservação) — funções do estado de conservação das construções no imóvel. a) — nova — 1,40 b) — ótimo — 1,30 c) -boa— 1,25 d) — regular — 1,15 e) —ruim— 1,08 S) — sem conservação — 0,96 02 IV — Fe (Fator de Esquina) — levar-se-á em consideração o setor ou distrito em que se encontra o imóvel (predominância). a) — Comercial — 1,60 b) — Residencial — 1,10 c) — Industrial — 1,80 V— Uso — Funções uso predominante do imóvel construído. a) — Residencial — 1,20 b) — Comercial — 1,50 c) — Industrial — 2,00 VI — Categoria — Soma dos pontos obtidos segundo o padrão e acabamento das construções. Mansão |Casa |Sobrado | Apartamento |Galpão |Industria |Loja |escritóri Estrutura L Concreto |0,24 0,24 10,30 0,30 0,36 0,42 0,30 Aluenaria |0,24 0,24 10,30 10,30 0,24 0,48 0,30 Madeira |0,30 [0,24 10,30 0,30 0,12 0,30 0,18 Metálica |0,42 0,30 10,30 0,30 0,42 0,48 0,36 |0,36 Especial |0,48 0,36 |0,36 0,36 0,58 0,54 0,42 |0,42 Cobertura Palha 0,06 0,06 0,06 0,06 0,03 0,06 0,06 |0,06 e Zinco 0,06 0,06 0,06 0,06 [0,03 [008 06 0,06 | Alumínio |0,08 0,08 |0,08 0,08 0,06 0,08 0,08 |0,08 . Cavaco 0,06 0,06 10,06 0,06 10,03 0,06 [0,06 |0,06 Amianto |0,18 0,18 0,12 0,12 0,12 0,18 0,18 |0,12 Telha 0,18 0,18 0,18 0,18 0,06 |0,18 0,12 |0,12 Laje 0,24 0,24 0,18 0,18 10,18 0,24 0,18 |0,18 Especial |0,18 0,30 0,30 0,30 0,18 0,30 0,12 |0,12 Forração S/forro |0,06 0,06 |0,06 0,06 [606 + 0,06 0,06 0,06 Madeira |0,18 0,12 |0,18 0,18 0,12 0,18 0,18 10,18 [Estuque |0,24 [0,18 “10,18 0,18 0,18 0,18 0,18 |0,18 Laje 0,18 0,24 0,18 0,18 “10,18 (0,24 0,18 0,18 Gesso 0,30 0,30 |0,24 0,24 0,24 [0,30 0,24 10,2 Especial |0,30 0,30 10,24 [0,24 | 0,24 10,30 0,24 10,24 Terra 0,06 0,06 |000 (000 [000 [0,06 0,06 |0,06 Batida | onde | | [WU 03 | Tijolo 0,07 3 Popular 0,30 0,07 [000 [000 0,06 10,07 0,07 [0,07 Concreto |0,30 0,09 0,12 0,12 0,18 [0,18 nas “T0,24 Cerâmica [0,30 [0,12 [0,18 0,18 lois l024 0,24 [0,24 Mosaico |0,30 0,12 [0,18 0,18 [018 10,24 Gas Joá Madeira |0,30 0,12 0,18 0,18 0,18 0,18 0,36 [0,36 Plástico [0,30 0,24 10,30 10,30 0,24 0,24 “10,36 0,36 [Especial [0,36 t030 |0,30 HE 0,24 10,30 0,36 [0,36 Revestim enios + S/Revesti [0,08 li 007 10,07 000 [007 [007 [0,07 mento L Reboco/E |0,30 0,12 10,14 0,14 0,14 0,12 0,24 [0,24 mboco 1 Óleo/Esm |0,30 10,18 [0,24 0,24 0,18 [0,24 0,24 [0,24 alte Látex |0,30 [0,30 [0,30 0,30 0,24 0,30 Caiação |0,30 0,12 |0,12 0,12 0,12 10,18 0,24 |0,24 Madeira [0,30 0,24 10,24 0,24 0,12 [0,24 0,24 [0,24 [Cerâmica |0,32 0,24 10,30 0,30 0,18 10,30 0,30 10,30 Pastilha 0,32 0,24 |030 10,30 0,18 0,30 0,30 |0,30 [Especial [0,32 0,32 10,32 0,32 0,26 10,32 0,32 |0,32 Para o fator Categoria, adota-se: EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS | Estrutura | Cobertura Forração Piso - Renetinento TOTAL | 1 Fino 0,24 0,18 0,18 0,30 0,32 2 Médio 0,24 | 0,18 0,18 0,30 0,30 3 Popular 0,24 | 0,18 0,06 0,30 0,30 4 Comum 0,24 | 0,18 0,06 | 0,07 - 0,30 1 0,85 5 Rústico 0,24 | 0,418 0,06 0,06 0,08 0,62 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS Estrutura | Cobertura | Forração | Piso |Revestimento Total | 1 Fino 0,30 | o18 | 024 0,36 0,30 1,38 0,24 k 4 Rústico 04 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS E Estrutura | Cobertura | Forração | Piso | Revestimento | 1Fino 0,48 0,30 0,30 0,30 030 |. [| | 2 Médio 0,48 0,18 0,06 | 0,24 0,24 | 3 Popular 0,42 0,08 0,06 0,18 | 0,18 4Rústico | 0,30 0,08 0,06 | 0,07 0.07 | Tabela de Valores Unitários Genéricos do Metro Quadrado de Construção, Expressos em Real (R$) EDIFICAÇÕE RESIDENCIAIS Tipo Setor 1 Setor 2 Setor3 | Setor4 [| Setor 5 | 1 Fino 50,32 40,26 35,33 = 30,19 30,19 | | 2 Médio | 49,50 39,60 34,65 29,70 29,70 3 Popular | 44,55 35,64 + 31,18 26,73 26,73 4 Comum | 35,06 28,05 24,54 | 21,04 21,04 5 Rústico | 25,57 20,46 | 17,90 15,34 | 15,34 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS Tipo | Setor 1 Setor 2 [o Setor3 | Setor4 Setor 5 1 Fino 71,15 56,92 49,82 | 42,70 42,70 2 Médio 55,68 | 44,55 38,99 | 334] 3341 3 Popular | 49,50 39,60 34,66 29,70 29,70 4 Comum | 23,72 18,97 | 16,6] | 14,23 14,23 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS Tipo Setor 1 Setor 2 Setor3 | Setor4 Setor 5 1 Fino 115,50 92,40 80,84 | 69,30 69,30 2 Médio | 82,50 66,00 57,74 49,50 49,50 | 3Popular | 6325 | 50,60 44,27 | 37,95 37,95 4 Comum | 39,87 31,90 | 27,91 | 239 23,92 Artigo 4º - A cidade de Taquaral será dividida em 5 (cinco) setores para efeito de cálculo para apuração de valor venal dos imóveis delimitados conforme descrição a seguir e mapa anexo, integrante desta Lei: 0s UF Setor 1 — Tem início na rua São Bom Jesus com rua São Paulo; daí segue reto até prolongamento da rua Santo Agostinho, vira à direita na rua Nossa Senhora de Fátima, até encontrar a rua São Pedro. segue até encontrar a rua Sana Terezinha, segue até rua Santa Luzia, segue então à esquerda até chegar nas limitações do perimetro urbano, seguindo finalmente até prolonagamento da rua São Paulo. O setor 1 compreende as quadras: 1,2,3,4,5,6,1,8,9,10,11,12,13,14,15. Setor 2 — Tem início na rua Santa Terezinha com rua São João segue até a rua São Pedro, vira à direita até encontrar a rua Nossa Senhora de Fátima; segue até a rua Santo Agostinho vira á esquerda até encontrar as limitações do perimetro urbano vira a direita, seguindo os limites do perímetro urbano até a rua Central, daí vira á esquerda até encontrar novamente a rua São João. O setor 2 compreende as quadradas: 1,2,3,4,4,5,6,7,8,9,10. Setor 3 — Limitado pelas ruas Santa Terezinha, São João, Santa Izabel e Santa Luzia. Compreende as quadras: 1,2,3,4,5,6 67 Setor 4 — Limitado pela rua São Bom Jesus, rua São Paulo, perímetro urbano e projeção da rua Santo Agostinho. O setor 4 compreende as quadras: 123465. Setor 5 — Limitada pela rua Santo Onofre e pelo perímetro urbano. Compreende as quadras: 1,2,3 e 4. Artigo 5º - No tocante à limpeza conservação e remoção do lixo urbano será cobrado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro linear, independente da localização do imóvel. Artigo 6º - As despesas decorrentes com à execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Taquaral, aos vinte e sei dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete. ONÍLIO JOSÉ VILELA — Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE 06 P