br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 36/1997

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE VALORES VENAIS IMOBILIÁRIOS URBANOS - PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGU.
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

À des Fig
Me vaum ea eu
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
RUA CAFEZAL Nº 804 TAQUARALASP
CGC. 01.610.390/0001-84
Lei nº 36 de 26 de dezembro de 1997.
“Estabelece Critérios para Apuração de
Valores Venais Imobiliários Urbanos - Planta
Genérica de Valores — PGU”.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Artigo 1º - A apuração dos valores venais para efeito de
lançamento de impostos de competência Municipal, far-se-a de acordo com
as normas e métodos estatuídos nesta Lei.
Artigo 2º - O valor venal territorial é o produto dos fatores:
1 — Uml (velor médio 1) — Valor obtido após pesquisa de mercado
imobiliário e por localização em setores delimitados dentro do perímetro
urbano Municipal, conforme PGU, anexo.
Setor 1 — R$ 5,00 (cinco reais)
Setor 2 — R$ 3,50 (três reais e cingiienta centavos)
Setor 3 — R$ 2,50 (dois reais e cinguenta centavos)
Setor 4 — R$ 2,50 (dois reais e cingienta centavos)
Setor 5 — R$ 2,50 (dois reais e cingiienta centavos)
H — Fr (Fator de Redução) — levar-se-á em conta o tamanho do terreno,
reduzindo-se o.
Uml. Terrenos acima de 1000 m2 = Um 1x 0,3
2000 m? = Um 1x 0,4
*Adota-seo Fr=Umlx0,3 3000 m2=Umlx 0,45
10000 m2 = Uml x 0,50
HI — AT ( Área total do Terreno)
IV — Fe (Fator de Esquina) — levar-se-á em consideração o setor ou distrito
predominante em que se encontra o imóvel.
4) — Comercial — 1,60 (zona 1)
01
&
b) — Residencial — 1,10 (zona 2,3,4,5)
c) — Industrial — 1,80
V- Ct (Correção Topográfica) — função das condições e características
topográficas da área em que se situa o imóvel.
a) — Irregular — 1,08
b) — Aclive — 1,32
c) — Declive — 1,08 (zona 4)
d) — Regular — 1,25 (zona 1,2,3,5)
VI — Tabela de valores unitários Genéricos do metro quadrado de terreno,
expressos em real (R$).
Tabela 1
Setor | R$/m2
1 3,00
2 1,44 |
3 1,03
4 0,90
5 LO3 1
Artigo 3º - Valor Venal Predial é o Produto dos fatores:
E — Um? (valor médio 2 ) — valor obtido após pesquisa de mercado e por
localização em setores.
Setor 1 — 25,00
Setor 2 — 20,00
Setor 3 — 17,50
Setor 4 — 15,00
Setor 5 — 15,00
II — Ac (Área Construção) — Soma das áreas construídas no imóvel.
III — Ec (Estado de Conservação) — funções do estado de conservação das
construções no imóvel.
a) — nova — 1,40
b) — ótimo — 1,30
c) -boa— 1,25
d) — regular — 1,15
e) —ruim— 1,08
S) — sem conservação — 0,96
02
IV — Fe (Fator de Esquina) — levar-se-á em consideração o setor ou distrito
em que se encontra o imóvel (predominância).
a) — Comercial — 1,60
b) — Residencial — 1,10
c) — Industrial — 1,80
V— Uso — Funções uso predominante do imóvel construído.
a) — Residencial — 1,20
b) — Comercial — 1,50
c) — Industrial — 2,00
VI — Categoria — Soma dos pontos obtidos segundo o padrão e acabamento
das construções.
Mansão |Casa |Sobrado | Apartamento |Galpão |Industria |Loja |escritóri
Estrutura L
Concreto |0,24 0,24 10,30 0,30 0,36 0,42 0,30
Aluenaria |0,24 0,24 10,30 10,30 0,24 0,48 0,30
Madeira |0,30 [0,24 10,30 0,30 0,12 0,30 0,18
Metálica |0,42 0,30 10,30 0,30 0,42 0,48 0,36 |0,36
Especial |0,48 0,36 |0,36 0,36 0,58 0,54 0,42 |0,42
Cobertura
Palha 0,06 0,06 0,06 0,06 0,03 0,06 0,06 |0,06
e Zinco 0,06 0,06 0,06 0,06 [0,03 [008 06 0,06
| Alumínio |0,08 0,08 |0,08 0,08 0,06 0,08 0,08 |0,08
. Cavaco 0,06 0,06 10,06 0,06 10,03 0,06 [0,06 |0,06
Amianto |0,18 0,18 0,12 0,12 0,12 0,18 0,18 |0,12
Telha 0,18 0,18 0,18 0,18 0,06 |0,18 0,12 |0,12
Laje 0,24 0,24 0,18 0,18 10,18 0,24 0,18 |0,18
Especial |0,18 0,30 0,30 0,30 0,18 0,30 0,12 |0,12
Forração
S/forro |0,06 0,06 |0,06 0,06 [606 + 0,06 0,06 0,06
Madeira |0,18 0,12 |0,18 0,18 0,12 0,18 0,18 10,18
[Estuque |0,24 [0,18 “10,18 0,18 0,18 0,18 0,18 |0,18
Laje 0,18 0,24 0,18 0,18 “10,18 (0,24 0,18 0,18
Gesso 0,30 0,30 |0,24 0,24 0,24 [0,30 0,24 10,2
Especial |0,30 0,30 10,24 [0,24 | 0,24 10,30 0,24 10,24
Terra 0,06 0,06 |000 (000 [000 [0,06 0,06 |0,06
Batida | onde | | [WU
03
| Tijolo 0,07
3 Popular 0,30
0,07 [000 [000 0,06 10,07 0,07 [0,07
Concreto |0,30 0,09 0,12 0,12 0,18 [0,18 nas “T0,24
Cerâmica [0,30 [0,12 [0,18 0,18 lois l024 0,24 [0,24
Mosaico |0,30 0,12 [0,18 0,18 [018 10,24 Gas Joá
Madeira |0,30 0,12 0,18 0,18 0,18 0,18 0,36 [0,36
Plástico [0,30 0,24 10,30 10,30 0,24 0,24 “10,36 0,36
[Especial [0,36 t030 |0,30 HE 0,24 10,30 0,36 [0,36
Revestim
enios +
S/Revesti [0,08 li 007 10,07 000 [007 [007 [0,07
mento L
Reboco/E |0,30 0,12 10,14 0,14 0,14 0,12 0,24 [0,24
mboco 1
Óleo/Esm |0,30 10,18 [0,24 0,24 0,18 [0,24 0,24 [0,24
alte
Látex |0,30 [0,30 [0,30 0,30 0,24 0,30
Caiação |0,30 0,12 |0,12 0,12 0,12 10,18 0,24 |0,24
Madeira [0,30 0,24 10,24 0,24 0,12 [0,24 0,24 [0,24
[Cerâmica |0,32 0,24 10,30 0,30 0,18 10,30 0,30 10,30
Pastilha 0,32 0,24 |030 10,30 0,18 0,30 0,30 |0,30
[Especial [0,32 0,32 10,32 0,32 0,26 10,32 0,32 |0,32
Para o fator Categoria, adota-se:
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
| Estrutura | Cobertura Forração Piso - Renetinento TOTAL |
1 Fino 0,24 0,18 0,18 0,30 0,32
2 Médio 0,24 | 0,18 0,18 0,30 0,30
3 Popular 0,24 | 0,18 0,06 0,30 0,30
4 Comum 0,24 | 0,18 0,06 | 0,07 - 0,30 1 0,85
5 Rústico 0,24 | 0,418 0,06 0,06 0,08 0,62
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
Estrutura | Cobertura | Forração | Piso |Revestimento Total |
1 Fino 0,30 | o18 | 024 0,36 0,30 1,38
0,24
k
4 Rústico
04
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
E Estrutura | Cobertura | Forração | Piso | Revestimento
| 1Fino 0,48 0,30 0,30 0,30 030 |.
[| | 2 Médio 0,48 0,18 0,06 | 0,24 0,24
| 3 Popular 0,42 0,08 0,06 0,18 | 0,18
4Rústico | 0,30 0,08 0,06 | 0,07 0.07 |
Tabela de Valores Unitários Genéricos do Metro Quadrado de Construção,
Expressos em Real (R$)
EDIFICAÇÕE RESIDENCIAIS
Tipo Setor 1 Setor 2 Setor3 | Setor4 [| Setor 5
| 1 Fino 50,32 40,26 35,33 = 30,19 30,19 |
| 2 Médio | 49,50 39,60 34,65 29,70 29,70
3 Popular | 44,55 35,64 + 31,18 26,73 26,73
4 Comum | 35,06 28,05 24,54 | 21,04 21,04
5 Rústico | 25,57 20,46 | 17,90 15,34 | 15,34
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
Tipo | Setor 1 Setor 2 [o Setor3 | Setor4 Setor 5
1 Fino 71,15 56,92 49,82 | 42,70 42,70
2 Médio 55,68 | 44,55 38,99 | 334] 3341
3 Popular | 49,50 39,60 34,66 29,70 29,70
4 Comum | 23,72 18,97 | 16,6] | 14,23 14,23
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
Tipo Setor 1 Setor 2 Setor3 | Setor4 Setor 5
1 Fino 115,50 92,40 80,84 | 69,30 69,30
2 Médio | 82,50 66,00 57,74 49,50 49,50
| 3Popular | 6325 | 50,60 44,27 | 37,95 37,95
4 Comum | 39,87 31,90 | 27,91 | 239 23,92
Artigo 4º - A cidade de Taquaral será dividida em 5 (cinco)
setores para efeito de cálculo para apuração de valor venal dos imóveis
delimitados conforme descrição a seguir e mapa anexo, integrante desta Lei:
0s
UF
Setor 1 — Tem início na rua São Bom Jesus com rua São Paulo; daí segue reto
até prolongamento da rua Santo Agostinho, vira à direita na rua Nossa Senhora
de Fátima, até encontrar a rua São Pedro. segue até encontrar a rua Sana
Terezinha, segue até rua Santa Luzia, segue então à esquerda até chegar nas
limitações do perimetro urbano, seguindo finalmente até prolonagamento da
rua São Paulo.
O setor 1 compreende as quadras: 1,2,3,4,5,6,1,8,9,10,11,12,13,14,15.
Setor 2 — Tem início na rua Santa Terezinha com rua São João segue até a rua
São Pedro, vira à direita até encontrar a rua Nossa Senhora de Fátima; segue até
a rua Santo Agostinho vira á esquerda até encontrar as limitações do perimetro
urbano vira a direita, seguindo os limites do perímetro urbano até a rua Central,
daí vira á esquerda até encontrar novamente a rua São João.
O setor 2 compreende as quadradas: 1,2,3,4,4,5,6,7,8,9,10.
Setor 3 — Limitado pelas ruas Santa Terezinha, São João, Santa Izabel e Santa
Luzia.
Compreende as quadras: 1,2,3,4,5,6 67
Setor 4 — Limitado pela rua São Bom Jesus, rua São Paulo, perímetro urbano e
projeção da rua Santo Agostinho.
O setor 4 compreende as quadras: 123465.
Setor 5 — Limitada pela rua Santo Onofre e pelo perímetro urbano.
Compreende as quadras: 1,2,3 e 4.
Artigo 5º - No tocante à limpeza conservação e remoção do lixo
urbano será cobrado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro linear,
independente da localização do imóvel.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com à execução da presente
Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Taquaral, aos vinte e sei dias do mês
de dezembro de mil novecentos e noventa e sete.
ONÍLIO JOSÉ VILELA
— Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
06
P

open original →