| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1998 |
| Date | 1998-03-06 |
| Ementa | DÁ CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE DENTISTA E PSICOLOGA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CGC/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP Lei n.º 45 de 06 de março de 1998. “ DÁ CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE DENTISTA E PSICÓLOGA.” Petronil.o José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguuinte Lei: ARTIGO 1.º - Fica constando do Anexo 1 da Lei de Quadro Pessoal - Lei n.º 17 de 29 de julho de 1997 - a seguinte redação dos cargos Dentista e Psicóloga: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE VAGAS CARGO REFERÊNCIA PROVIMENTO DENOMINADO [02 | PERMANENTE [o to | PERMANENE PSICOLOGA DENTISTA ARTIGO 2.º - Fica constando do Anexo IV da Lei de Quadro Pessoal - Lei n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: para o cargo de Psicóloga: 01 ANEXO IV JORNADA DE TRABALHO DENOMINAÇÃO DO QUANTIDADE JORNADA eins SEMANAL PSICOLOGA 08 HORAS ARTIGO 3.º - 4s despesas decorrentes com execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taquaral, 06 de março de 1998. Registra-se e Publique-se ÔNILIO JOSÉ VILELA ad Municipal Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. Escriturári.: 02