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norma nº 574/2013

Tipo Lei
Número / Ano 574 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS NA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 574 de 10 de junho de 2.013.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS NA
LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Mecânico, com 01 (uma) vaga, passando a constar do
Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargo/Denominação
5 Permanente
01 Mecânico
$ 1.º - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a determinação da
carga horária para o cargo de Mecânico, criado pelo “caput” deste artigo, passando a constar a seguinte
redação:
JORNADA DE TRABALHO
ANEXO IV
Jornada Semanal
Denominação do cargo l Quantidade
40 horas
Mecânico 01
$ 2.º - Fica constando do Anexo V, da Lei Municipal 17 de 29 de julho de 1997, criado para descrever a
escolaridade mínima exigida e as atribuições dos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de
Taquaral, a seguinte redação:
ANEXO V
Cargo: Mecânico
Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Fundamental e período de 6 (seis) meses de experiência em
mecânica automotiva.
Atribuições: - Deve cuidar da manutenção mecânica dos veículos, automóveis, máquinas, implementos e
equipamentos mecânicos, pertencentes ao município, utilizando-se e conhecimentos técnicos específicos, de
modo a mantê-los em funcionamentos com necessária eficácia e segurança.
ARTIGO 2.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a constar
do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargo Denominação
6 Permanente
02 Farmacêutico
ARTIGO 3.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, passando a
constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargo/Denominação
03 Permanente
|
03 Operador de Máquinas
ARTIGO 4.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Esgoteiro, passando a constar do
Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargos/Denominação
02 Permanente
03 Esgoteiro
ARTIGO 5.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola, passando a
constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargos/Denominação
02 Permanente
03 Secretário de Escola
1
ARTIGO 6.º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Braçal, passando a constar do
Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Referência
Provimento
| Vagas | Cargos Denominação
Permanente
06 Braçal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
fer CNPJ 01.610.390/0001-84
ARTIGO 7.º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Referência Provimento
Vagas Cargos Denominação
01 Permanente
36 Auxiliar de Serviços Gerais
ARTIGO 8.º - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Varredor/Gari, passando a constar
do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE
Referência | Provimento
Vagas Cargos Denominação
01 Permanente
10 Varredor/Gari
ARTIGO 9.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 10 de junho de 2.013. )
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NA
Laércio Vicente SCara
Prefeito Municipal
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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