| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS NA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 574 de 10 de junho de 2.013. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS NA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Mecânico, com 01 (uma) vaga, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargo/Denominação 5 Permanente 01 Mecânico $ 1.º - Fica acrescentado ao anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a determinação da carga horária para o cargo de Mecânico, criado pelo “caput” deste artigo, passando a constar a seguinte redação: JORNADA DE TRABALHO ANEXO IV Jornada Semanal Denominação do cargo l Quantidade 40 horas Mecânico 01 $ 2.º - Fica constando do Anexo V, da Lei Municipal 17 de 29 de julho de 1997, criado para descrever a escolaridade mínima exigida e as atribuições dos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Taquaral, a seguinte redação: ANEXO V Cargo: Mecânico Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Fundamental e período de 6 (seis) meses de experiência em mecânica automotiva. Atribuições: - Deve cuidar da manutenção mecânica dos veículos, automóveis, máquinas, implementos e equipamentos mecânicos, pertencentes ao município, utilizando-se e conhecimentos técnicos específicos, de modo a mantê-los em funcionamentos com necessária eficácia e segurança. ARTIGO 2.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargo Denominação 6 Permanente 02 Farmacêutico ARTIGO 3.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargo/Denominação 03 Permanente | 03 Operador de Máquinas ARTIGO 4.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Esgoteiro, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargos/Denominação 02 Permanente 03 Esgoteiro ARTIGO 5.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargos/Denominação 02 Permanente 03 Secretário de Escola 1 ARTIGO 6.º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Braçal, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Referência Provimento | Vagas | Cargos Denominação Permanente 06 Braçal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO fer CNPJ 01.610.390/0001-84 ARTIGO 7.º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Referência Provimento Vagas Cargos Denominação 01 Permanente 36 Auxiliar de Serviços Gerais ARTIGO 8.º - Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de provimento efetivo de Varredor/Gari, passando a constar do Anexo I da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO PERMANENTE Referência | Provimento Vagas Cargos Denominação 01 Permanente 10 Varredor/Gari ARTIGO 9.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 10 de junho de 2.013. ) Ro NA Laércio Vicente SCara Prefeito Municipal PS€ÁZZ(í(€.....EE E E A ai a Sa O RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP