| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CGC/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP Lein.º 48 de 25 de maio de 1998. " Dispõe sobre a Concessão de 5% (cinco por cento), de reajuste de Vencimento a todo o funcionalismo do Município." Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica concedido o reajuste salarial a ordem de 5% (cinco por cento), a todo o Funcionalismo Público do Município de Taquaral/SP, calculados sobre os vencimentos constantes do Anexo 1 e II, da Lei n.º 17 de 29 de junho de 1997. Parágrafo Único - Fica constando da Lei n.º 17 de 29 de julho de 1997, no Anexo III, o seguinte: VALOR R$ 262,50 R$ 315,00 R$ 367,50 R$ 378,00 R$ 446,25 R$ 525,00 R$ 630,00 R$ 682,50 REFERÊNCIA 001 006 007 009 | R$ 735,00 010 E R$ 840,00 011 R$ 892,50 | 012 R$ 1.050,00 01 Artigo 2.º - As despesas decorrente com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e Publique-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 25 de maio de 1998. onilio José Vilela Prefeito Municipal E a