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norma nº 51/1998

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaALTERA A DATA DO VENCIMENTO DA 1ª PARCELA DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

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. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
» Estado de São Paulo
CGCIMF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 - TaquaraSP
Lei n.º 51 de 25 de junho de 1998.
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
“Altera a Data do Vencimento da 1.2 parcela
do I.P.T.U e das Outras Providências.”
Artigo 1.º — Fica alterada a data de vencimento da 1.º parcela do I.P.T.U para o dia 06 julho de
1998. Junto com o vencimento do 2.º parcela que também deverá ser pago no dia
06 de julho de 1998.
Artigo 2.º - Também fica acertado para o dia 06 de julho de 1998 o vencimento do pagamento a
vista.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
01
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 23 de junho de 1998.
Prefeitura do Município de Taquaral, 25 de junho de 1998.
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra.
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