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norma nº 53/1998

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1998
Date 1998-07-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CGC/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 — Taquaral/SP
Lein.º 53 de 16 de julho de 1998
“Concede Isenção de Contribuição de
Melhoria e dá Outras Providências.”
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º — Fica isento da Contribuição de Melhoria os proprietários e
imóveis beneficiados decorrentes de obras públicas referentes a
pavimentação Asfáltica.
Artigo 2.º — Fica excluída desta isenção obras de construção de muros e
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calçadas e construção de guias e sarjetas onde será cobrada
conforme a Lei de Contribuição e Melhoria.
Artigo 3.º — A Isenção será válida somente para o ano de 1998.
Artigo 4.º - As despesas decorrente com a execução da Presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, aos
quatorze dias do mês de julho de 1998.
Prefeitura do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, aos
dezesseis dias do mês de julho de 1998.
| Petronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta secretaria da Prefeitura do
Município de Taquaral, em data supra.

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