| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1998 |
| Date | 1998-07-16 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
atm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CGC/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 — Taquaral/SP Lein.º 53 de 16 de julho de 1998 “Concede Isenção de Contribuição de Melhoria e dá Outras Providências.” Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º — Fica isento da Contribuição de Melhoria os proprietários e imóveis beneficiados decorrentes de obras públicas referentes a pavimentação Asfáltica. Artigo 2.º — Fica excluída desta isenção obras de construção de muros e & ç ç calçadas e construção de guias e sarjetas onde será cobrada conforme a Lei de Contribuição e Melhoria. Artigo 3.º — A Isenção será válida somente para o ano de 1998. Artigo 4.º - As despesas decorrente com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e Publique-se Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, aos quatorze dias do mês de julho de 1998. Prefeitura do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de julho de 1998. | Petronilio José Vilela Prefeito Municipal Registrada e Publicada nesta secretaria da Prefeitura do Município de Taquaral, em data supra.