| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-08-05 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Ke Estado de São Paulo CGC/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 - TaquaraVSP e Lei n.º 54 de 05 de agosto de 1998. "Da Alteração da Lei n.º 39 de 31 de dezembro de 1997." Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica Constando no Artigo da Lei a seguinte Alteração: O Servidor que desempenhar suas funções durante o período noturno ou seja das 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte, perceberá um adicional de 20% (vinte por cento) correspondente ao valor normal da hora trabalhada. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. 01 Registra-se e Publique-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 05 de agosto de 1998. Prefeitura Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, 05 de agosto de 1998. úilio José Vilela Prefeito Municipal / Registrado e Publicado nesta secretaria no dia 05 de agosto de 1998.