br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 54/1998

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1998
Date 1998-08-05
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA LEI Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
native_id195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Ke Estado de São Paulo
CGC/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 - TaquaraVSP
e Lei n.º 54 de 05 de agosto de 1998.
"Da Alteração da Lei n.º 39 de 31
de dezembro de 1997."
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Fica Constando no Artigo da Lei a seguinte Alteração:
O Servidor que desempenhar suas funções durante o período
noturno ou seja das 22:00 horas às 5:00 horas do dia seguinte,
perceberá um adicional de 20% (vinte por cento) correspondente
ao valor normal da hora trabalhada.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
01
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 05 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, 05 de agosto de
1998.
úilio José Vilela
Prefeito Municipal
/
Registrado e Publicado nesta secretaria no dia 05 de agosto de 1998.

open original →