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norma nº 61/1998

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL - SP.
native_id200

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

== Dad)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CGC|MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP
Leinº61 de 14 de dezembro de 1998.
“Autoriza a Doação de Área à Câmara
Municipal de Taquaral/SP”
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à
Câmara Municipal de Taquaral, CGC/MF 01.690.457/0001-38,
e esta última autorizada a receber, a posse de uma área de terras
localizada no Centro à Rua São José, do Cadastro Imobiliário
Municipal, com as seguintes medidas e confrontações:
“Com Frente para a Rua São José, com as seguintes medidas e
confrontações, 12 (doze) metros com frente para a referida rua
de sua localização, medindo pelo esquerdo e pelo lado direito
da frente aos fundos 20 metros, e aos fundos 12,00 metros,
parte de um próprio Municipal, desmembrado de uma área
total de 2.070m? (dois mil e setenta metros quadrados) todas as
confrontações são com o remanescento do lote, fechando assim
o perímetro, totalizando uma área de 240, 00m? (duzentos e
quarenta metros quadrados), inscrito no cadastro da Prefeitura
Municipal no todo sob o n.º 30104001001.”
Parágrafo Único - A Presente doação destina-se
exclusivamente a construção de sede própria da Câmara
Municipal de Taquaral, que será levada a efeito com recursos
próprios da mesma.
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Artigo 2 *- As despesas para regularização e processo de Usucapião, dessa
referida área ora doada, correrão por conta da Câmara Municipal
de Taquaral-SP.
Artigo 3 º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se e Publique-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 02 de dezembro de 1998.
Prefeitura do Município de Taquaral, aos quatorze dias do mês
de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
Pelfonilio José Vilela
Publicado e Registrado nesta secretaria, aos quatorze dias do
mês de dezembro de 1998.

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