| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL - SP. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
== Dad) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CGC|MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 - Taquaral/SP Leinº61 de 14 de dezembro de 1998. “Autoriza a Doação de Área à Câmara Municipal de Taquaral/SP” PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Câmara Municipal de Taquaral, CGC/MF 01.690.457/0001-38, e esta última autorizada a receber, a posse de uma área de terras localizada no Centro à Rua São José, do Cadastro Imobiliário Municipal, com as seguintes medidas e confrontações: “Com Frente para a Rua São José, com as seguintes medidas e confrontações, 12 (doze) metros com frente para a referida rua de sua localização, medindo pelo esquerdo e pelo lado direito da frente aos fundos 20 metros, e aos fundos 12,00 metros, parte de um próprio Municipal, desmembrado de uma área total de 2.070m? (dois mil e setenta metros quadrados) todas as confrontações são com o remanescento do lote, fechando assim o perímetro, totalizando uma área de 240, 00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), inscrito no cadastro da Prefeitura Municipal no todo sob o n.º 30104001001.” Parágrafo Único - A Presente doação destina-se exclusivamente a construção de sede própria da Câmara Municipal de Taquaral, que será levada a efeito com recursos próprios da mesma. 01 Za à Ha Artigo 2 *- As despesas para regularização e processo de Usucapião, dessa referida área ora doada, correrão por conta da Câmara Municipal de Taquaral-SP. Artigo 3 º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e Publique-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 02 de dezembro de 1998. Prefeitura do Município de Taquaral, aos quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito. Pelfonilio José Vilela Publicado e Registrado nesta secretaria, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1998.