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norma nº 65/1999

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id203

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, Prefeitura do Município Taquaral - Lei n.º 65/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 65 de 24 de março de 1999.
"Autoriza o Poder Executivo a
Abrir Crédito Adicional
Especial"
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), o qual terá a seguinte
classificação orçamentária:
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO
2060 — URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
11623471.39 — Distrito Industrial
4210 — Aquisição de Imóveis
Artigo 2.º - Servirá de recursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando-se
O que preceitua o 8 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
2 — CHEFIA DO EXECUTIVO
2060 — URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
11623461.39 — Distrito Industrial
4110 — Obras e Instalações
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84
"4 Prefeitura do Município Taquaral - Lei n.º 65/99
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 24 de março de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte e quatro dias do
mês de março de 1999,
7
USA
etronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria, aos vinte e quatro dias do
mês de março de 1999.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84
Dio

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