| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 203 |
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, Prefeitura do Município Taquaral - Lei n.º 65/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 65 de 24 de março de 1999. "Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial" Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), o qual terá a seguinte classificação orçamentária: 2 — CHEFIA DO EXECUTIVO 2060 — URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 11623471.39 — Distrito Industrial 4210 — Aquisição de Imóveis Artigo 2.º - Servirá de recursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando-se O que preceitua o 8 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação total da seguinte dotação orçamentária: 2 — CHEFIA DO EXECUTIVO 2060 — URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 11623461.39 — Distrito Industrial 4110 — Obras e Instalações Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 "4 Prefeitura do Município Taquaral - Lei n.º 65/99 Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 24 de março de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1999, 7 USA etronilio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1999. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 Dio