| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1999 |
| Date | 1999-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 204 |
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Prefeitura do Município de Taguaral/SP - Lei n.º 66/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 66 de 24 de março de 1999. “Dispõe Sobre a Concessão de Abono Pecuniário dos Servidores Públicos Municipais.” Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica concedido a todos os Servidores Públicos do Município de Taquaral/SP, compreendidos os concursados e ocupantes em Cargo de Comissão, um abono pecuniário na ordem de R$ 50,00 (cingienta reais). Artigo 2.º - A menor remuneração ou piso de vencimentos para os Servidores Municipais é fixada em 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos), computados o abono de R$ 50,00 (cinquenta reais). $ Único - O presente abono pecuniário, será, para todos os efeitos incorporados aos vencimentos de cada servidor contemplado. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de março de 1999. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 uifia Ao 0 ay Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 66/99 Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 24 de março de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte e quatro dias do mês de março de 1999. étronílio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria aos vinte e quatro dias do mês de março de 1999. Valdiréne dos jtu Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 2.