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norma nº 66/1999

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1999
Date 1999-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id204

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Prefeitura do Município de Taguaral/SP - Lei n.º 66/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 66 de 24 de março de 1999.
“Dispõe Sobre a Concessão de Abono
Pecuniário dos Servidores Públicos
Municipais.”
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral,
Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica concedido a todos os Servidores Públicos do Município de
Taquaral/SP, compreendidos os concursados e ocupantes em Cargo de
Comissão, um abono pecuniário na ordem de R$ 50,00 (cingienta
reais).
Artigo 2.º - A menor remuneração ou piso de vencimentos para os Servidores
Municipais é fixada em 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta
centavos), computados o abono de R$ 50,00 (cinquenta reais).
$ Único - O presente abono pecuniário, será, para todos os efeitos
incorporados aos vencimentos de cada servidor contemplado.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1.º de março de 1999.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84
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Ao
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 66/99
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 24 de março de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos vinte e quatro dias do mês
de março de 1999.
étronílio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria aos vinte e quatro dias do mês
de março de 1999.
Valdiréne dos
jtu
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84
2.

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