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norma nº 69/1999

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaDÁ REVOGAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997.
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t É Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 69/99
LODEIVAQURRAL
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Lei n.º 69 de 16 de abril de 1999.
“Dá Revogação do Inciso
I, do artigo 30 da Lei
Municipal n.º 33 de 26 de
dezembro de 1997.”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º -— Fica revogado o Inciso I, do artigo 30 de Lei
Municipal n.º 33 de 26 de dezembro de 1997.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário,
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registres-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis
dias do mês de abril de 1999. VA
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tronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze
dias do mês de abril de 1999. Ef e Fá
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