| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | DÁ REVOGAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº33 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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4 t É Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 69/99 LODEIVAQURRAL a Re Lei n.º 69 de 16 de abril de 1999. “Dá Revogação do Inciso I, do artigo 30 da Lei Municipal n.º 33 de 26 de dezembro de 1997.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º -— Fica revogado o Inciso I, do artigo 30 de Lei Municipal n.º 33 de 26 de dezembro de 1997. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registres-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis dias do mês de abril de 1999. VA /f tronilio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze dias do mês de abril de 1999. Ef e Fá a ls