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norma nº 70/1999

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 42 DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
native_id207

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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 70/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 70 de 16 de abril de 1999.
“Altera o Dispositivo da
Lei Municipal n.º 42 de
23 de janeiro de 1998.”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica constando da letra B, do inciso I, do Artigo
20 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998, a
seguinte redação:
b) - Licença para tratamento de saúde, a partir do 11º
(décimo primeiro) dia consecutivo, ou dentro do mesmo
mês.
Artigo 2.º - Fica criado a letra E no inciso I do Artigo 20 da
Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998 com a
seguinte redação:
e) - Salário-Família, nos termos da Lei, no valor de R$
8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) para os
funcionários que percebam remuneração igual ou inferior
a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Artigo 3.º - Fica revogados a letra “b” e “d”, do Inciso II, do
artigo 20 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de
1998.
Artigo 4.º - Fica criado a letra “Cc”, no artigo 57 da Lei
Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998, a seguinte
redação:
C - Diárias recebidas pelo segurado, nos termos da Lei
Municipal.
Artigo 5.º - Fica revogado os artigo 51, Parágrafo Único; 52 e
53 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MEF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
-1-
”
Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 70/99
Artigo 6.º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 7.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro
de 1998.
Registres-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis
dias do mês de abril de 1999,
Pettronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze
dias do mês de abril de 1999.
Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 6358.6234
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