| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 42 DE 23 DE JANEIRO DE 1998. |
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' Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 70/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 70 de 16 de abril de 1999. “Altera o Dispositivo da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica constando da letra B, do inciso I, do Artigo 20 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998, a seguinte redação: b) - Licença para tratamento de saúde, a partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, ou dentro do mesmo mês. Artigo 2.º - Fica criado a letra E no inciso I do Artigo 20 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998 com a seguinte redação: e) - Salário-Família, nos termos da Lei, no valor de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) para os funcionários que percebam remuneração igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Artigo 3.º - Fica revogados a letra “b” e “d”, do Inciso II, do artigo 20 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998. Artigo 4.º - Fica criado a letra “Cc”, no artigo 57 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998, a seguinte redação: C - Diárias recebidas pelo segurado, nos termos da Lei Municipal. Artigo 5.º - Fica revogado os artigo 51, Parágrafo Único; 52 e 53 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MEF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 -1- ” Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 70/99 Artigo 6.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1998. Registres-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis dias do mês de abril de 1999, Pettronilio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze dias do mês de abril de 1999. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 6358.6234 Dim