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norma nº 72/1999

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS SOBRE O REGIME DA CONSOLIDADÃO DAS LEIS DE TRABALHO.
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 72/99
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Lei n.º 72 de 16 de abril de 1999.
“Dispõe Sobre a Concessão de
Abono Pecuniário ao Servidores
Públicos Municipais Contratados
sobre o Regime da Consolidação
das Lei do Trabalho (CLT) .”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município
de | Taquaral, Estado de são Paulo, no uso de suas
atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica concedido a todos os servidores públicos
do Município de Taquaral, contratados sob o Regime
da Consolidação das Leis do trabalho (CLT)
inclusive àqueles cujos contratos de prestação de
serviço estejam em vigência, um abono pecuniário na
ordem de RS .50,00 (cingúenta reais) incidentes
sobre os valores básicos de seus vencimentos,
constantes do contrato.
S Único - O presente abono pecuniário , será, para
todos os efeitos incorporados aos vencimentos de
cada servidor contemplado.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da
Presente Lei, serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março
de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234
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Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º T2/99
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos
dezesseis dias do mês de abril de 1999.
onilio José Vilela
refeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze
dias do mês de abril de 1999.
Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taguaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (D16) 6358.6234
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