| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS SOBRE O REGIME DA CONSOLIDADÃO DAS LEIS DE TRABALHO. |
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e o . o Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 72/99 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Lei n.º 72 de 16 de abril de 1999. “Dispõe Sobre a Concessão de Abono Pecuniário ao Servidores Públicos Municipais Contratados sobre o Regime da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) .” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de | Taquaral, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica concedido a todos os servidores públicos do Município de Taquaral, contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) inclusive àqueles cujos contratos de prestação de serviço estejam em vigência, um abono pecuniário na ordem de RS .50,00 (cingúenta reais) incidentes sobre os valores básicos de seus vencimentos, constantes do contrato. S Único - O presente abono pecuniário , será, para todos os efeitos incorporados aos vencimentos de cada servidor contemplado. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1999, revogadas as disposições em contrário. Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 ES a o qto Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º T2/99 Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07 de abril de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, aos dezesseis dias do mês de abril de 1999. onilio José Vilela refeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria aos quinze dias do mês de abril de 1999. Rua do Cafezal. 804 - Centro - Taguaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (D16) 6358.6234 sds