| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 42 DE 23 DE JANEIRO DE 1998. |
| native_id | 216 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01 610 390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 centro CEP 14765-000 TEL 016 658 6234 Lei n.º 80 de 27 de agosto de 1999. “Dá Alteração do Artigo 28 da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998.” Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 1.º - Fica constando no artigo 28 “caput” da Lei Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de 1998, a seguinte redação: Artigo 28 - O segurado pode designar a companheira que vive sob sua dependência econômica, mesmo não exclusiva, desde que a vida em comum ultrapasse 05 (cinco) anos. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Secretaria Administrativa, Plenário Antônio João Bellotti, 25 de agosto de 1999. Prefeitura do Município de Taquaral/SP; Agosto de 1999. Pefronilio José Vilela