br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 80/1999

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 42 DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 01 610 390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 centro CEP 14765-000 TEL 016 658 6234
Lei n.º 80 de 27 de agosto de 1999.
“Dá Alteração do Artigo 28 da Lei
Municipal n.º 42 de 23 de janeiro de
1998.”
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 1.º - Fica constando no artigo 28 “caput” da Lei Municipal n.º 42 de 23 de
janeiro de 1998, a seguinte redação:
Artigo 28 - O segurado pode designar a companheira que vive sob sua
dependência econômica, mesmo não exclusiva, desde que a vida em
comum ultrapasse 05 (cinco) anos.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Secretaria Administrativa,
Plenário Antônio João Bellotti, 25 de agosto de 1999.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP; Agosto de 1999.
Pefronilio José Vilela

open original →