| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1999 |
| Date | 1999-08-27 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL RECEBER AREAS DE TERRAS EM DOAÇÃO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01 610 390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 centro CEP 14765-000 TEL 016 658 6234, Lei n.º 82 de 27 de Agosto de 1999. “Dá Autorização para Prefeitura do Município de Taquaral receber áreas de Terras em Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 1.º - Fica autorizada a Prefeitura do Município de Taquaral a receber em doação uma área de terras de propriedade do Sr. Joel Satochi Yamane e Outros, devidamente matriculados sob o n.º 361 do CRI de Pitangueiras/SP, possuindo a seguinte descrição: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação se inicia pelo ponto “0” assinalado em planta anexa e cravado no vértice formado pela propriedade aqui descrita com os confrontantes Joel Satochi Yamane e Outros e a Rua do Cafezal; daí segue com o rumo 15º33'04NE, na distância de 68,00m até o ponto 1, confrontando a esquerda do ponto “0” ao ponto 1 com Joel Satochi Yamane e Outros; daí segue com o rumo 74º26'56"SE, na distância de 14,00m até o ponto 2, confrontando a esquerda do ponto 1 ao ponto 2 com a Prefeitura Municipal de Taquaral; daí segue com o rumo 15º33'4”SW, na distância de 68,00m até o ponto 8, confrontando a esquerda do ponto 2 ao ponto 3 com Joel Satochi Yamane e Outros; daí segue com o rumo 74º26'56"NW, na distância de 14,00m até o ponto inicial “O”, confrontando a esquerda do ponto 3 ao ponto inicial “0” com a rua do Cafezal. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01 610 390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 centro CEP 14765-000 TEL 016 658 6234 Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Secretaria Administrativa, Plenário Antônio João Bellotti, 25 de Agosto de 1999. Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, 27 de Agosto de 1999.