| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL TAQUARAL I. |
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IIZIEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo = ê PER CNPJ 01.610.390/0001-84 nm" ya “A Rua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel, (016) 658 6234 ici n.º 85 de 15 de dezembro de 1999. “Disciplina o uso e ocupação solo para Fins Industriais no Loteamento Industrial Taquaral é Ria Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica criado no município de Taquaral, o loteamento Industrial denominado “Taquaral 1”, localizado à Rua Santo Onofre na saída para a cidade de Ibitiuva, possuindo área total de 6.076,98m? (seis mil, setenta e seis e noventa e oito metros quadrados), distando 400 (quatrocentos) metros do centro urbano do Município. 8 1.º - Referido Loteamento será dividdo em duas quadras denominada A e B, possuindo a quadra A, 3.428,44 m? (três mil, quatrocentos e vinte e oito e quarenta e quatro metros quadrados) e a área B 969,95m? (novecentos e sessenta e nove, noventa e cinco o metros quadrados). 8 2.º - Referido loteamento terá 7 (sete) lotes numerados de 1 (um) a 7 (sete), localizado na quadra A possuindo cada um deles a seguinte descrição: I - Lote 1 - possuindo área unitária 557,47m? (quinhentos e cinquenta e sete e quarenta e sete metros quadrados) e área total de 557,47m? (quinhentos e cinquenta e sete e quarenta e sete metros quadrados); Il - Lote 2 - possuindo área unitária de 542,89m? (quinhentos e quarenta e dois e oitenta e nove metros quadrados) e área total de 542,89m? (quinhentos e quarenta e dois e oitenta e nove metros quadrados); II - Lote 3, 4, 5, e 6 - possuindo área unitária de 446,50m? (quatrocentos e quarenta e seis e cinquenta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo Sm CNPJ 01.610.390/0001-84 Pr Bua do Cafezai, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 658 6234 Artigo 2.º metros quadrados) e área total de 1.866,00m? (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados); IV - Lote 7 - possuindo área unitária de 462,08m? (quatrocentos e sessenta e dois e oito metros quadrados) e àrea total de 462,08m? (quatrocentos e sessenta e dois e oito metros quadrados). 8 3.º - Referido loteamento terá um sistema de lazer, localizado na quadra B, possuindo área unitária e total de 969,95m? (novecentos e sessenta e nove e noventa é cinco metros quadrados). 8 4.º - Referido loteamento terá um sistema viário possuindo 1678,59m? (um mil seiscentos e setenta e oito e cingúenta e nove metros quadrados), composto por duas vias, assim denominados: I - Rua 1 - possuindo leito carroçável com largura de 9 (nove) metros, passeio com largura de 2 (dois) metros, declividade máxima de 3,5% (três ,cinco por cento); H - Rua 2 - possuindo leito carroçável com largura de 8 (oito) metros, passeio com largura de 2 (dois) metros, declividade máxima de 5,6% (cinco, seis por cento). - Somente será permitido no loteamento industrial denominado “Taquaral 1” a instalação, nos lotes de indústrias classificadas dentro das Categorias I1 e I2 nos termos da Lei Federal n.º 5.597/87, assim relacionada: I - Categoria I2: Estão enquadrados na categoria Il os estabelecimentos industriais: I.1 - cuja área construída seja igual ou inferior a 500 (quinhentos) m?; e/ou I.2 - que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos; e/ou I.3 - cujo consumo de gás combustível não exceda 1 (uma) unidade padrão de combustível por dia, calculados na forma de Anexo I; e/ou I.4 - cujo processamento industrial não emita material particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada desprezível; e/ou Artigo 3.º Artigo 4.º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Bua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 658 6234 I.5 - cujo som e ruído emitido atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou inferior ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou I.6 - que não produzam ou estoquem resíduos sólidos perigosos, conforme definidos pela NBR.10.004 - Resíduos Sólidos de setembro de 1987; e/ou 1.7 - cujo processamento industrial não produza gases, vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração e ondas elegromagnéticas. I - Categoria I: À Estão enquadrados na categoria I2 os estabelecimentos industriais: II.1 - cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500 (dois mil e quinhentos m?; e/ou I.2 - que queimam até 1,0 (uma) unidade padrão de combustível por dia, calculados na forma do Anexo II; e/ou I.3 - que tenham baixo potencial poluidor da atmosfera, determinado na forma do Anexo II; e/ou II.4 - que produzam ou estoquem até 400 (quatrocentos) Kg por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme definidos pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos de set. 1987; e/ou II.5 - cujo som e ruído emitidos atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco) decibéis —- DB (A), acima do ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou II.6 - cujos efluentes líquidos industriais sejam compatíveis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem tratamento. - Às despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Bua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 653 6234 Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquar de 1999 SP, 15 de dezembro