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norma nº 85/1999

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaDISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL TAQUARAL I.
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IIZIEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
= ê PER CNPJ 01.610.390/0001-84
nm" ya “A Rua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel, (016) 658 6234
ici n.º 85 de 15 de dezembro de 1999.
“Disciplina o uso e ocupação solo
para Fins Industriais no
Loteamento Industrial Taquaral
é Ria
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município
de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de
Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Taquaral, o loteamento
Industrial denominado “Taquaral 1”, localizado à Rua
Santo Onofre na saída para a cidade de Ibitiuva,
possuindo área total de 6.076,98m? (seis mil, setenta e
seis e noventa e oito metros quadrados), distando 400
(quatrocentos) metros do centro urbano do Município.
8 1.º - Referido Loteamento será dividdo em duas
quadras denominada A e B, possuindo a quadra A,
3.428,44 m? (três mil, quatrocentos e vinte e oito e
quarenta e quatro metros quadrados) e a área B
969,95m? (novecentos e sessenta e nove, noventa e cinco
o metros quadrados).
8 2.º - Referido loteamento terá 7 (sete) lotes numerados
de 1 (um) a 7 (sete), localizado na quadra A possuindo
cada um deles a seguinte descrição:
I - Lote 1 - possuindo área unitária 557,47m?
(quinhentos e cinquenta e sete e quarenta e sete metros
quadrados) e área total de 557,47m? (quinhentos e
cinquenta e sete e quarenta e sete metros quadrados);
Il - Lote 2 - possuindo área unitária de 542,89m?
(quinhentos e quarenta e dois e oitenta e nove metros
quadrados) e área total de 542,89m? (quinhentos e
quarenta e dois e oitenta e nove metros quadrados);
II - Lote 3, 4, 5, e 6 - possuindo área unitária de
446,50m? (quatrocentos e quarenta e seis e cinquenta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
Sm CNPJ 01.610.390/0001-84
Pr Bua do Cafezai, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 658 6234
Artigo 2.º
metros quadrados) e área total de 1.866,00m? (um mil,
oitocentos e sessenta e seis metros quadrados);
IV - Lote 7 - possuindo área unitária de 462,08m?
(quatrocentos e sessenta e dois e oito metros quadrados)
e àrea total de 462,08m? (quatrocentos e sessenta e dois
e oito metros quadrados).
8 3.º - Referido loteamento terá um sistema de lazer,
localizado na quadra B, possuindo área unitária e total
de 969,95m? (novecentos e sessenta e nove e noventa é
cinco metros quadrados).
8 4.º - Referido loteamento terá um sistema viário
possuindo 1678,59m? (um mil seiscentos e setenta e oito
e cingúenta e nove metros quadrados), composto por
duas vias, assim denominados:
I - Rua 1 - possuindo leito carroçável com largura de 9
(nove) metros, passeio com largura de 2 (dois) metros,
declividade máxima de 3,5% (três ,cinco por cento);
H - Rua 2 - possuindo leito carroçável com largura de 8
(oito) metros, passeio com largura de 2 (dois) metros,
declividade máxima de 5,6% (cinco, seis por cento).
- Somente será permitido no loteamento industrial
denominado “Taquaral 1” a instalação, nos lotes de
indústrias classificadas dentro das Categorias I1 e I2 nos
termos da Lei Federal n.º 5.597/87, assim relacionada:
I - Categoria I2: Estão enquadrados na categoria Il os
estabelecimentos industriais:
I.1 - cuja área construída seja igual ou inferior a 500
(quinhentos) m?; e/ou
I.2 - que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos;
e/ou
I.3 - cujo consumo de gás combustível não exceda 1
(uma) unidade padrão de combustível por dia,
calculados na forma de Anexo I; e/ou
I.4 - cujo processamento industrial não emita material
particulado ou, que a quantidade emitida possa ser
considerada desprezível; e/ou
Artigo 3.º
Artigo 4.º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Bua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 658 6234
I.5 - cujo som e ruído emitido atinjam, nos limites de
propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou
inferior ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou
I.6 - que não produzam ou estoquem resíduos sólidos
perigosos, conforme definidos pela NBR.10.004 -
Resíduos Sólidos de setembro de 1987; e/ou
1.7 - cujo processamento industrial não produza gases,
vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração
e ondas elegromagnéticas.
I - Categoria I:
À
Estão enquadrados na categoria I2 os estabelecimentos
industriais:
II.1 - cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500
(dois mil e quinhentos m?; e/ou
I.2 - que queimam até 1,0 (uma) unidade padrão de
combustível por dia, calculados na forma do Anexo II;
e/ou
I.3 - que tenham baixo potencial poluidor da
atmosfera, determinado na forma do Anexo II; e/ou
II.4 - que produzam ou estoquem até 400 (quatrocentos)
Kg por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme
definidos pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos de set.
1987; e/ou
II.5 - cujo som e ruído emitidos atinjam, nos limites de
propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco)
decibéis —- DB (A), acima do ruído de fundo do local, sem
tráfego; e/ou
II.6 - cujos efluentes líquidos industriais sejam
compatíveis com lançamento em rede coletora de
esgotos, com ou sem tratamento.
- Às despesas decorrentes com a execução da Presente
Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Bua do Cafezal, 804 - Centro - CEP 14765-000 Tel. (016) 653 6234
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquar
de 1999
SP, 15 de dezembro

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