| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL. |
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E EETRU RAR Bug do Ca 4765-000 Tel Fax 016 658 6234 Lei n.º 89 de 22 de dezembro de 1999 Dispõe Sobre Autorização Ao Poder Executivo Para Celebrar Convênio Com O Governo Do Estado De São Paulo, Por Intermédio Da Procuradoria Geral Do Estado, Para Prestação De Assistência Gratuita, No Âmbito Civil E Criminal. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara de Taquaral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Faz saber que, a Câmara Municipal de Taquaral, aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, visando a -prestação de Assistência Judiciária gratuita, no âmbito civil e criminal. Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei de responsabilidade do município, correrão por conta de Crédito Especial, a ser aberto oportunamente. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal de Taquaral/SP, 22 dezembro de 1999 ónílio José Vilela Prefeito Municipal