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norma nº 89/1999

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL.
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E EETRU RAR
Bug do Ca 4765-000 Tel Fax 016 658 6234
Lei n.º 89 de 22 de dezembro de 1999
Dispõe Sobre Autorização Ao Poder Executivo Para
Celebrar Convênio Com O Governo Do Estado De
São Paulo, Por Intermédio Da Procuradoria Geral
Do Estado, Para Prestação De Assistência Gratuita,
No Âmbito Civil E Criminal.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara de Taquaral aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faz saber que, a Câmara Municipal de Taquaral, aprova
e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, visando a -prestação de
Assistência Judiciária gratuita, no âmbito civil e criminal.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei de
responsabilidade do município, correrão por conta de Crédito
Especial, a ser aberto oportunamente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal de Taquaral/SP, 22 dezembro de 1999
ónílio José Vilela
Prefeito Municipal

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