| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2000 |
| Date | 2000-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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PST 4 Lei n.º 92 de 21 de janeiro de 2000. “Autoriza a Prefeitura do Município de Taquaral a Celebrar Convênios com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Axtigo 1.º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Taquaral a Celebrar Convênios com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando a implantação do “Programa VIVALEITE” de alimentação e nutrição para populações carentes. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, Artigo 3.º serão suportadas por dotações orçamentárias, próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 11 de janeiro de 2000. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 21 de janeiro de 2000. : Registrada e Publicada ta secretaria em data supra.