| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | DÁ A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 Centro CEP 14765-000 TelFax 016 658 6234 essi Estado de São du Lei n.º 95 de 07 de abril de 2000. “Dá a Criação de Cargos no Quadro de Pessoal do Município de Taquaral.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Ficam criados no Anexo I da Lei n.º 17 de 29 de julho de 1997, os seguintes cargos: Anexo I Quadro Pessoal Permanente Vagas Cargo /Denominação Referência | Provimento 01 Monitor de Menores 01 Permanente 03 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 01 Permanente 01 Borracheiro/Lavador 01 Permanente 01 Jardineiro 01 Permanente 01 Mecânico/Soldador 03 Permanente 01 Comprador “| 06 Permanente | a 01 Farmacêutico 06 | Permanente 8 1.º - Aos Cargos criados no “caput” do presente artigo terão suas á atribuições delimitadas por Decreto do Executivo. 8 2.º - Os cargos criados no “caput” deste artigo terão carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Artigo 2.º - Fica constando para o cargo de Secretário, no anexo I, da Lei Municipal n.º 17 de 29 julho de 1997, a seguinte redação: Vagas Cargo /Denominação Referência | Provimento 01 Secretário 01 | Permanente Artigo 3.º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de auxiliar e Enfermagem, 1 (uma) vaga para o cargo de Médico II e OS (vagas) para Auxiliar de Serviços Gerais, passando a constar no Anexo da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: Vagas Cargo /Denominação [ Referência Provimento | 08 Auxiliar de Enfermagem | 01 Permanente | EE Auxiliar de Serviços Gerais | 01 om Ane 02 Médico II | 06 Permanente | Prefeitura do Município de Taquaral/SP, Lei n.º 95/2000 e! & À 8 PREFELURA-DO: MUNICIPIO DE TAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01.610.390/000 1-84 Rua do Cafezal, 804 Centro CEP 14765-000 TelFax 016 658 6234 Artigo 4.º - Fica extinto do Anexo II, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, os seguintes cargos de comprador, tesoureiro, Fiscal Geral e Motorista de Gabinete. Artigo 5.º - Fica extinto do Anexo I, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, os cargos de Enfermeiro Padrão e Médico I. Artigo 6.º - Fica constatado do Anexo I para o cargo de Enfermeiro, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: Anexo I Quadro Pessoal Permanente Vagas Cargo/Denominação Referência | Provimento | | 01 Enfermeiro 06 [| | Permanente Artigo 7.º - Fica constatado do Anexo IV, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação para o cargo de Médico II. Anexo IV Jornada de Trabalho ER | "| Denominação/ Cargo | Quantidade Jornada Semanal ! Médico II 02 10horas Artigo n.º 8.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão P qRoa pe ças suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 05 de abril de 2000. Prefeitura 2000. Pre Eitura do Mnicípio de Taquaral/SP, Lei n.º 95/2000