br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 95/2000

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 2000
Date 2000-04-07
EmentaDÁ A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 Centro CEP 14765-000 TelFax 016 658 6234
essi Estado de São du
Lei n.º 95 de 07 de abril de 2000.
“Dá a Criação de Cargos no Quadro de Pessoal
do Município de Taquaral.”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Ficam criados no Anexo I da Lei n.º 17 de 29 de julho de 1997, os
seguintes cargos:
Anexo I
Quadro Pessoal Permanente
Vagas Cargo /Denominação Referência | Provimento
01 Monitor de Menores 01 Permanente
03 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 01 Permanente
01 Borracheiro/Lavador 01 Permanente
01 Jardineiro 01 Permanente
01 Mecânico/Soldador 03 Permanente
01 Comprador “| 06 Permanente |
a 01 Farmacêutico 06 | Permanente
8 1.º - Aos Cargos criados no “caput” do presente artigo terão suas
á atribuições delimitadas por Decreto do Executivo.
8 2.º - Os cargos criados no “caput” deste artigo terão carga horária
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 2.º - Fica constando para o cargo de Secretário, no anexo I, da Lei
Municipal n.º 17 de 29 julho de 1997, a seguinte redação:
Vagas Cargo /Denominação Referência | Provimento
01 Secretário 01 | Permanente
Artigo 3.º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de auxiliar e
Enfermagem, 1 (uma) vaga para o cargo de Médico II e OS (vagas)
para Auxiliar de Serviços Gerais, passando a constar no Anexo da
Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
Vagas Cargo /Denominação [ Referência Provimento |
08 Auxiliar de Enfermagem | 01 Permanente |
EE Auxiliar de Serviços Gerais | 01 om Ane
02 Médico II | 06 Permanente |
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, Lei n.º 95/2000
e!
& À 8
PREFELURA-DO: MUNICIPIO DE TAL
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 01.610.390/000
1-84
Rua do Cafezal, 804 Centro CEP 14765-000 TelFax 016 658 6234
Artigo 4.º - Fica extinto do Anexo II, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de
1997, os seguintes cargos de comprador, tesoureiro, Fiscal Geral e
Motorista de Gabinete.
Artigo 5.º - Fica extinto do Anexo I, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de
1997, os cargos de Enfermeiro Padrão e Médico I.
Artigo 6.º - Fica constatado do Anexo I para o cargo de Enfermeiro, da Lei
Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação:
Anexo I
Quadro Pessoal Permanente
Vagas Cargo/Denominação Referência | Provimento |
| 01 Enfermeiro 06 [| | Permanente
Artigo 7.º - Fica constatado do Anexo IV, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho
de 1997, a seguinte redação para o cargo de Médico II.
Anexo IV
Jornada de Trabalho
ER
| "| Denominação/
Cargo | Quantidade
Jornada Semanal
! Médico II
02
10horas
Artigo n.º 8.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
P qRoa pe ças
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 05 de abril de 2000.
Prefeitura
2000.
Pre Eitura do Mnicípio de Taquaral/SP, Lei n.º 95/2000

open original →