| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 38 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 Centro CEP 14765-000 TelFax 016 658 6234 5 Estado de São Paulo Lei n.º 96 de 07 de abril de 2000. dezembro de 1997”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica constando no artigo 35, 1, A, e B, da Lei Municipal n.º 38 de 26 de dezembro de 1997, a seguinte redação: A) - Sem passeio ou sem muro calçado: 1,3% (um vírgula três por cento); B) - Com muro e com passeio calçado: 1,0% (um por cento). Artigo 8.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. “oa Artigo 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 05 de abril de 2000. Prefeitura do Município, de Taquaral/SP, 07 de abril de 2000. Petronilio José Vilela Prefeito Municipal