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norma nº 99/2000

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaDÁ REVOGAÇÃO DO ARTIGO 141 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 — Centro — Taquaral/SP — CEP: 14.765-000
Lei n.º 99 de 24 de maio de 2000.
“Dá Revogação do artigo 141 da Lei Municipal n.º
39 de 31 de dezembro de 1997”.
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas
por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Axtigo 1.º - Fica revogado o artigo 141, “caput”, e $81.º e 2.º da Lei Municipal n.º
39 de 31 de dezembro de 1997.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. )
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Câmara Municipal,
Secretaria Administrativa, 23 de maio de 2000.
Prefeitura do Município de Taqu
etronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Taquara /SP— CNPJ/MF '01.610.390/0001-84
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