| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | DÁ REVOGAÇÃO DO ARTIGO 141 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 — Centro — Taquaral/SP — CEP: 14.765-000 Lei n.º 99 de 24 de maio de 2000. “Dá Revogação do artigo 141 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Axtigo 1.º - Fica revogado o artigo 141, “caput”, e $81.º e 2.º da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Registra-se Publique-se e Cumpre-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 23 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Taqu etronilio José Vilela Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Taquara /SP— CNPJ/MF '01.610.390/0001-84 -