| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
| native_id | 231 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 — Centro — Taquaral/SP — CEP: 14.765-000 Lei n.º 100 de 20 de junho de 2000. “Dá Alteração da Lei n.º 39 de 31 de dezembro de 1997.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fica constando do artigo 104 “caput” da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 104 - O funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo com mais de 1 (um) ano no exercício do cargo, terá a critério da autoridade competente, direito a licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos por período não inferior a 3 (três) meses e não superior a 2 (dois) anos. Artigo 2.º - Fica constando do artigo 107, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação: S Artigo 107 — O funcionário não poderá, reassumir o exercício de suas funções, enquanto não cumprido o prazo por ele solicitado. Artigo 3.º - Fica constando do artigo 108, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 108 — O funcionário não obterá nova licença para tratar de interesse particulares, antes de decorridos dois anos do término da anterior, menos que faça para completar até o prazo máximo constante do artigo 104 “caput” desta lei, desde que o requeira com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Secretaria Administrativa, Plenário Antônio João Belloti, 07 de junho de 2000. Prefeitura do Município de al/SP, 20 de junho de 2000. | / Petri José Vilela refeito Municipal Prefeitura do Municipio de Taquaral/SP — Lei n.º 100/00