| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2000 |
| Date | 2000-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal, 804 — Centro — Taquaral/SP — CEP: 14.765-000 Lei n.º 104 de 28 de julho de 2000. "Autoriza O Poder Executivo A Abrir Crédito Adicional Especial" Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal e artigo 41, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir crédito adicional Especial no valor de R$.25.000,00 (vinte cinco mil reais), o qual terá a seguinte classificação: Órgão 02 - Executivo Unidade 06 - Urbanismo, Obras e Serviços Municipais Funcional 1076455 - Habitação e Urbanismo N.º Projeto 1052000 - Galerias Pluviais “ Cat. Econ. 4110 - Obras e Instalações R$.25.000,00 Artigo 2º - Servirá de recurso para o fim do artigo 1.º desta Lei observando o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, 8 1.º, inciso 1, artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 194 o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Câmara Municipal, > Secretaria Administrativa, 24 de julho de 2000. Paço Municipal de Taquaral/SP, 28 de julho de 2000 onílio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta secretaria em 28 de j Prefeitura do Município de Taquaral/SP — Lei n.º 104/00 sia