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norma nº 104/2000

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2000
Date 2000-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id236

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal, 804 — Centro — Taquaral/SP — CEP: 14.765-000
Lei n.º 104 de 28 de julho de 2000.
"Autoriza O Poder Executivo A Abrir
Crédito Adicional Especial"
Petronilio José Vilela, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição
Federal e artigo 41, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a
abrir crédito adicional Especial no valor de R$.25.000,00 (vinte cinco mil
reais), o qual terá a seguinte classificação:
Órgão 02 - Executivo
Unidade 06 - Urbanismo, Obras e Serviços Municipais
Funcional 1076455 - Habitação e Urbanismo
N.º Projeto 1052000 - Galerias Pluviais
“ Cat. Econ. 4110 - Obras e Instalações R$.25.000,00
Artigo 2º - Servirá de recurso para o fim do artigo 1.º desta Lei observando o que
preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, 8 1.º, inciso 1, artigo
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 194 o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal,
> Secretaria Administrativa, 24 de julho de 2000.
Paço Municipal de Taquaral/SP, 28 de julho de 2000
onílio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria em 28 de j
Prefeitura do Município de Taquaral/SP — Lei n.º 104/00
sia

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