| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2000 |
| Date | 2000-12-12 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 166 E 169 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. |
| native_id | 240 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610. 000 1- Rua do Cafezal 804 EMAIL; prefimuntaquaralQuol.com.br. * TEL 16 6586234 TAQUARAL/SP etn.º 109 de 12 de dezembro de 2000. “Dá Alteração dos artigos 166 e 169 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997.” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica constando do artigo 166, da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 166 - Quando cônjuges forem funcionários ou inativos, viverem em comum ou não, o salário família será pago à ambos. Artigo 2.º - Ficam revogados os 88 1.º e 2.º do artigo 166 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997. Artigo 3.º - Fica revogados do $ 1.º do artigo 169 da Lei Municipal n.º 39 de 31 de dezembro de 1997. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. | Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Registra-se e Publique-se Câmara Municipal, Secretaria Administrativa, 07/de dêzembro de 2000. Prefeitura do Municípiê aauaral/SP, 12 de dezembro de 2000. Pettonilio José Vilela Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Taquaral/SP - Lei n.º 0109/2000 o pm