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norma nº 112/2001

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaADOTA DENOMINAÇÃO EM PRÓPRIO MUNICIPAL. PRAÇA 22 DE AGOSTO
native_id243

Documents (1)

texto integral #

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b
Lei n.º 112 de 19 de Abril de 2001.
“Adota denominação em próprio
Municipal”.
Petronílio José Vilela, Prafeito do Município
usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
a autorizado por esta Lei o Chefe do Poder Executivo,
Artigo 1.º - Fic
a adotar o nome de Praça 22 de Agosto, como nomenclatura de
Próprio Municipal.
S Único - A denominação de que trata o Presente Artigo será dada por
ato Chefe do Poder Executivo Municipal à Praça localizada
na Rua Central com a Rua santa Luzia do Município de
Taquaral.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orcamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Prefeitura do Município E irei rei 19 de Abril de 2001.
io José Vilela
efeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra
Danie ia da Silva
Escriturária
ME a OLGID OMONA BA
testeica Municipal de Paquaral/SP CNP

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