| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. |
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CNPJ Q 10: /000 1-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: prelinuntaqu: TEL 16 658 6231 TAQUARAL/S iciuol.com.br. Lei n.º 114 de 19 de Abril de 2001. “Dá Abertura de Crédito Adicional Especial e da Autorização para Realização de Subvenção Social.” a Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º -— Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral, autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, II e 43, III da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e do artigo 5.º, “b” da lei Municipal n.º 108/00 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assim A descrito: ) 13 — SAÚDE E SANEAMENTO 1375428 -— Assistência Médica e Sanitária 3231 - Subvenção Social R$.2.000,00 , Artigo 2.º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Taquaral à efetivar a subvenção Social criada a pela presente Lei no valor descrito no artigo anterior à Fundação PIO XII de Barretos. Artigo 3.º - Fundamenta-se a abertura do presente Crédito cional Especial, além dos dispositivos legais itados, nos artigos 16 e ss. da Lei Federal n.º 20 de 17 de março de 1964. Artigo 4.º -— As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Preteitera Moncinal de Padnaralis SE no D on Oia Ido o Paulo 90/000 1-81 CNPJ 016 Rua do Cafezal 804 JEMAIL: munta; ol. TEL 16 6586234 TAQUARAL/SP Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se e Publique-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de Abril de 2001. Escriturária t Preteitura Municipal de PaquaralóSP + ONPEME n.º OLGHO, 390/0009 1-4