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norma nº 115/2001

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaDA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
native_id246

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
Estado de São Paulo
ENPJ 01.6 10.390/000 1:84
Rua do Ca! 804
TEL 1665862314 TA
soL.com.br.
Lei n.º 115 de 19 Abril de 2001.
“Dá Alteração do Anexo I e IV da Lei
Municipal n.º 17 de 29 de julho de
E997a!
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município
+ usando das atribuições que me são conferidas por
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica constando do Anexo IV da Lei Municipal n.º
17 de 17 de julho de 2000, para o cargo de
Engenheiro Civil, a seguinte descrição:
Anexo IV
Jornada de Trabalho
t
| Denominação do Quantidade Jornada Semanal
| Cargo
| Engenheiro Civil 01 20 horas
Artigo 2.º - Fica constando do Anexo I, da Lei Municipal n.º
17 de 29 de julho de 2000, a seguinte redação:
Anexo I
Quadro Pessoal Permanente
Vagas | Cargo Denominação Referência Provimento
01 | Engenheiro Civil all Permanente
Artigo 3.º — As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei serão suportadas por dotações
Preteitura Municipal de FaqunalíSP ONPEME nº OLGID TOMO LET gm
“ED sedan 28 ais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/000 1-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: prefimuntagu: uol.com.br.
TEL 16 658 6231 TAQUARAL/SP
orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de
Abril de 200
gfeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra
Daniela ia da Silva
Escriturária
Preteitura Municipal de Paquaral/SP - CNPSME nº OL GO 390/0001 -84

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