| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA Estado de São Paulo ENPJ 01.6 10.390/000 1:84 Rua do Ca! 804 TEL 1665862314 TA soL.com.br. Lei n.º 115 de 19 Abril de 2001. “Dá Alteração do Anexo I e IV da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de E997a! Petronílio José Vilela, Prefeito do Município + usando das atribuições que me são conferidas por saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica constando do Anexo IV da Lei Municipal n.º 17 de 17 de julho de 2000, para o cargo de Engenheiro Civil, a seguinte descrição: Anexo IV Jornada de Trabalho t | Denominação do Quantidade Jornada Semanal | Cargo | Engenheiro Civil 01 20 horas Artigo 2.º - Fica constando do Anexo I, da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 2000, a seguinte redação: Anexo I Quadro Pessoal Permanente Vagas | Cargo Denominação Referência Provimento 01 | Engenheiro Civil all Permanente Artigo 3.º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações Preteitura Municipal de FaqunalíSP ONPEME nº OLGID TOMO LET gm “ED sedan 28 ais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/000 1-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: prefimuntagu: uol.com.br. TEL 16 658 6231 TAQUARAL/SP orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 19 de Abril de 200 gfeito Municipal Registrado e Publicado nesta Secretaria em data Supra Daniela ia da Silva Escriturária Preteitura Municipal de Paquaral/SP - CNPSME nº OL GO 390/0001 -84