| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CRIA CARGOS, TABELA DE QUADRO DE PESSOAL, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 1 - Lei n.° 17 de 29 de julho de 1997. “Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela do Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e dá Outras Providências.” Petronilio José Vilela, prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:- Titulo I Das Disposições Gerais Artigo 1.° - Fica instituída na forma da seguinte Lei, a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaral, o quadro de pessoal e a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais. Artigo 2.° - Para efeito desta Lei, considera-se: I - Servidor Público - Todo aquele que mantém com a Administração Municipal uma relação de trabalho de natureza profissional e pecuniária. II - Cargo de Provimento Permanente - o conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e salário correspondente, para ser exercido na Forma da Lei por um servidor público, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. III - Cargo de Provimento em comissão - o conjunto de atribuições específicas, com denominação própria, número certo e salário correspondente, provido e exercido por um titular, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 2 - Executivo, na forma estabelecida em Lei, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T, IV - Salário - a quantia em dinheiro, que o servidor público recebe em razão dos serviços prestados, correspondente ao padrão fixado em Lei. V - Vencimentos - o valor do salário, acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor público. VI - Concurso público - é o processo de recrutamento e seleção de pessoal para ingresso no serviço público municipal e se constituirá de provas e títulos, nos termos da Lei e do respectivo edital. Artigo 3.° - O ingresso no Quadro de Pessoal da Administração Municipal dependerá de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão. Artigo 4.° - Na forma estabelecida em Lei, o Poder Executivo definirá, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, as contratações de excepcional interesse público, para atender a necessidade temporária. Titulo II Da Estrutura Administrativa Artigo 5.° - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaral fica composta pelos seguintes órgãos: 1. - Gabinete do Prefeito 1.2- Chefia de Gabinete 1.2 - Procuradoria Jurídica 2. - Departamento Municipal de Administração e Finanças, compreendendo os seguintes serviços: Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 3 - 2.1 - Recursos Humanos 2.2 - Contabilidade e Administração de Receita 2.3 - fiscalização Tributária 2.4 - Tesouraria e Lançadoria 2.5 - Materiais e Licitações 3. - Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, compreendendo os seguintes serviços: 3.1 - Alimentação Escolar 3.2 - Educação e Desenvolvimento Cultural 3.3 - Esportes e Lazer 4. - departamento Municipal de Saúde e ação social, compreendendo os seguintes serviços: 4.1 - enfermagem 4.2 - vigilância Sanitária 4.3 - Triagem 4.4 - Medicamentos 5. - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos, Água e Esgoto, compreendendo os seguintes serviços: 5.1 - Engenharia 5.2 - Cadastro Técnico e Defesa do Meio Ambiente 5.3 - Água e Esgoto Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 4 - Artigo 6.° - Os quadros de Pessoal de Provimentos Permanente e Provimento em Comissão, contendo a quantidade, denominação, referência salarial e modo de provimento, são os constantes dos Anexos I e II os quais integram a presente Lei. Artigo 7.° - O Anexo III da presente Lei estabelece a tabela de referências e salários dos servidores públicos municipais, enquanto que o Anexo IV define jornada de trabalho dos mesmos e ainda o número certo de cada cargo. Artigo 8.° - Fica estabelecido pela presente Lei que os servidores públicos municipais serão regidos única e exclusivamente pelo regime jurídico único da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Artigo 9.° - O Poder Público Municipal, por meio de sua administração direta e indireta, reservará na forma da Lei, um percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos de seu quadro de pessoal permanente às pessoas de deficiência. Título III Das Disposições Finais Artigo 10 – Para execução de obras e serviços, a Prefeitura Municipal, poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entidades públicas ou privadas, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, visando melhor aproveitamento e recursos técnicos e financeiros. Artigo 11 – O Servidor Municipal que vier a ocupar cargo de provimento em comissão poderá acumular cargo permanente, com o direito de permanência neste quando cessar o comissionamento, vedado, porém, acumular vencimentos. § 1.° - O Servidor Municipal nomeado para ocupar um cargo em comissão, deverá optar por receber os vencimento deste ou de sua carreira no cargo permanente. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 5 - § 2.° - Havendo opção pelo salário do cargo em comissão e este sendo maior que o do cargo permanente será garantida a percepção da diferença respectiva, em parcela destacada. Artigo 12 – O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, aprovando por Decreto o REGIMENTO INTERNO, da Prefeitura Municipal de Taquaral que estabelecerá a estrutura administrativa dos órgãos contidos na presente Lei, suas atribuições e requisitos necessários ao provimento e das respectivas subdivisões administrativas e demais matérias dependentes de regulamentação. Artigo 13 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consigandas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito à data de 1.° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do município de Taquaral, 29 de julho de 1997. Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 6 - Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Vaga Cargo/Denominação Referência Provimento 04 Lei 152/02 Vigia* 01 Permanente 08 Lei 424/08 Atendente 01 Permanente 36 Lei n.º 95/00 Lei n.º 300/06 Lei 404/08 Lei n.°424/08 Lei n.º 448/09 Lei n.°574/13 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Permanente 01 Encarregado da Junta de Serviço Militar 01 Permanente 01 Auxiliar de Biblioteca 01 Permanente 02 Lei 424/08 Auxiliar de Dentista Lei n.º 83/99 01 Permanente 10 Lei n. 300/06 Lei n. º 322/06 Lei n.º 377/08 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Lei n.º 95/00 01 Permanente 02 Lei n.° 446/09 Jardineiro Lei n.º 95/00 01 Permanente 01 Telefonista/Recepcionista Lei 152/02 01 Permanente 02 Faxineira Lei 152/02 01 Permanente 04 Agente Comunitário de Saúde Lei 152/02 01 Permanente 03 Lei 182/03 Lei 446/09 Cozinheiras Lei 152/02 01 Permanente 10 Lei n. º 322/06 Lei n.°481/10 Lei n.°574/13 Varredor/Gari Lei n. 152/02 01 Permanente 01 Nutricionista Lei n.º 199/03 01 Permanente 02 Servente de Pedreiro Lei n.º 300/06 01 Permanente 06 Lei n.°574/13 Braçal Lei n.° 322/06 Lei n.º 376/08 01 Permanente 01 Monitor de Informática Lei 424/08 01 Permanente 01 Vigilante Sanitário 02 Permanente Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 7 - 03 Lei n.°574/13 Esgoteiro 02 Permanente 02 Inspetores de Alunos 02 Permanente 02 Lei n.º 300/06 Tratorista 02 Permanente 01 Responsável pelo Patrimônio Lei n.º 152/02 02 Permanente 04 Lei 404/08 Escriturário 02 Lei n.º 296/06 Permanente 01 Almoxarife 02 Lei n.º 296/06 Permanente 03 Lei n. º322/06 Lei 424/08 Secretário 02 Lei n.º 95/00 Lei n.º 296/06 Permanente 03 Secretário de Escola Lei n.°543/12 Lei n.°574/13 02 Permanente 01 Fonoaudiólogo Lei n.º 199/03 02 Lei n. º 300/06 Permanente 01 Agente de Controle de Vetores Lei n. º 322/06 02 Permanente 01 Agente de Trânsito Lei 424/08 02 Permanente 01 Escriturador Financeiro Lei 424/08 02 Permanente 02 Monitor Lei n.° 543/12 02 Permanente 04 Agente de Organização Escolar Lei n.°543/12 02 Permanente 01 Fiscal de Arrecadação 03 Permanente 03 Lei n.º 182/03 Lei 424/08 Lei n.°574/13 Operador de Máquinas 03 Permanente 20 Lei 182/03 Lei 375/08 Lei n.°483/10 n.°543/12 Motorista 03 Permanente 01 Lançador 03 Permanente 08 Lei n.º 76/99 Lei n.º 95/00 Auxiliar de Enfermagem 03 Lei n.º 296/06 Permanente 03 Lei n. º 300/06 Pedreiro 03 Lei n.º 296/06 Permanente 01 Aux. De Enfermagem do PSF Lei 152/02 03 Lei n. º 300/06 Permanente Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 8 - 01 Técnico em Farmácia Lei n.. 300/06 03 Permanente 03 Lei n.° 481/10 Motorista de Transporte Escolar Lei n.° 443/09 03 Lei n.° 482/10 Permanente 01 Borracheiro/Lavador Lei n.º 95/00 03 Lei n.° 440/09 Permanente 01 Químico Lei n.º 296/06 03 Lei n.º 443/09 Permanente 06 Técnico em Enfermagem Lei n.° 460/09 03 Permanente 04 Professor 04 Permanente 01 Mecânico Lei n.º574/13 05 Permanente 02 Lei n.°574/13 Farmacêutico Lei n.º 95/00 06 Permanente 01 Responsável pelo Setor de Licitação Lei n.º 296/06 06 Permanente 01 Chefe de Departamento Pessoal 07 Lei n.º 296/06 Permanente 01 Enfermeiro do PSF 300/06 07 Lei n.° 443/09 Permanente 02 Enfermeiro Plantonista Lei n.° 443/09 07 Permanente 01 Contador 08 Permanente 01 Procurador Jurídico 08 Permanente 01 Psicóloga Lei n.º 45/98 08 Lei n.º 225/05 Permanente 01 Fisioterapeuta 08 Lei n.° 545/13 Permanente 02 Lei n.º 45/98 Dentista 10 Permanente 01 Psicóloga CRASS Lei n. º 300/06 10 Permanente 01 Assistente Social CRASS Lei n. º 300/06 10 Permanente 01 Assistente Social 10 Lei 152/02 Lei n. º 322/06 Permanente 01 Agente Financeiro 10 Lei n. º 326/06 Permanente 01 Dentista da Família Lei 152/02 12 Permanente 01 Engenheiro Civil 12 Lei n.º 115/01 Permanente Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 9 - Lei n.º 225/05 04 Lei n. º 300/06 Enfermeiro 12 Lei n.º 95/00 Lei n.º 300/06 Permanente 01 Enfermeiro do PSF 300/06 12 Permanente Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 10 - Anexo II Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão Vagas Cargos Denominação Referência Provimento 01 Assistente de Gabinete Lei n.º 58/98 01 Comissão 01 Secretário de Finanças 03 Comissão 02 Lei n.°543/12 Secretário Administrativo 03 Comissão 01 Assessor das Atividades da Terceira Idade Lei 152/02 03 n.°543/12 Comissão 01 Assessor Desportivo 03 n.°543/12 02 Coordenador de Projetos Especiais 04 Comissão 03 Lei n.° 560/13 Assessor Desportivo Lei n.º 83/99 05 Lei n.° 560/13 Comissão 01 Chefe de Gabinete Lei n.º 50/98 10 Lei n. º 158/02 Comissão 01 Diretor Departamento Municipal de Saúde e Ação Social 10 Lei n. º 158/02 Comissão 01 Coordenador Técnico Jurídico Alteração dada pela Lei n.° 572/13 10 Lei n. º 158/02 Comissão 01 Chefe Geral do Departamento Municipal de Obras, Serviço Diversos de Água e Esgoto 10 Lei n. º 158/02 Comissão 01 Coordenador Geral do Departamento Municipal de Educação e Cultura Lei n.º 232/05 10 Comissão 01 Coordenador de Transportes Lei n.º 296/06 10 Comissão 01 Coordenador de Projetos Sócio Educacionais e Assuntos da Terceira Idade Lei n.º 296/06 10 Comissão 01 Coordenador Geral do Departamento Municipal de Esporte e Lazer Lei n.º 232/05 11 Comissão 01 Diretor de Escola de Educação Básica 11 Comissão 03 Diretor de Escola 11 Lei n.° 580/13 Comissão 01 Dirigente Municipal de Educação 14 Comissão 01 Assessor Jurídico do Poder Executivo Lei n.° 440/09 14 Lei n.° 571/13 Comissão Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 11 - Anexo III REFERÊNCIA VALOR R$ 01 740,10 02 826,31 03 945,18 04 968,94 05 1.123,46 06 1.301,72 07 1.539,47 08 1.658,33 09 1.777,19 10 2.014,91 11 2.133,76 12 2.490,31 13 2.672,89 14 3.216,71 15 4.894,98 Obs.: Concessão de 5% de reajuste de vencimento (lei n.° 48/98) Concessão de abono pecuniário para Servidores Municipais de R$ 50,00 (lei n.°66/99) Concessão de abono pecuniário para Servidores Municipais Contratados (CLT) de R$. 50,00 (Lei n.° 072/99). Concessão de 10% de reajuste de vencimentos (lei n.° 138/2001) Concessão de 5% de reajuste salarial (lei 158/2002) Concessão de 10% de reajuste salarial (lei 185/2003) Concessão de 5,32% de reajuste salarial (lei 212/04) Concessão de 2% de reajuste salarial (lei 241/2005) Concessão de 7% de reajuste salarial (lei 294/2006) Concessão de 2% de reajuste salarial (lei 344/2007) Concessão de 8,67% de reajuste salarial (lei 382/2008) Revisão anual6% (lei n.° 499/2012). Revisão anual 6,5031% (lei n.° 534/2012). Concessão de 5,9% de reajuste salarial (lei 538/2012) Revisão anual 6% (lei n.° 557/2013). Revisão Anual 6% (lei n.° 604/14). Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 12 - Anexo IV Jornada de Trabalho Denominação do Cargo Quantidade Jornada de Semanal Vigia* 04 40 horas Vigilante Sanitário 01 40 horas Escriturário 04 40 horas Atendente* 08 40 horas Auxiliar de Serviço Gerais * 35 40 horas Auxiliar de Enfermagem* 08 40 horas Enfermeiro* 04 40 horas Pedreiro 03 40 horas Fiscal de Arrecadação 01 40 horas Motorista* 17 40 horas Operador de Máquinas * 02 40 horas Lançador 01 40 horas Secretário 03 40 horas Almoxarife 01 40 horas Auxiliar de Biblioteca 01 40 horas Encarregado da Junta Militar 01 40 horas Tratorista 02 40 horas Esgoteiro * 02 40 horas Inspetor de Alunos 02 40 horas Chefe do Departamento pessoal 01 40 horas Auxiliar de Dentista * 02 40 horas Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10 40 horas Borracheiro/Lavador 01 40 horas Jardineiro 01 40 horas Telefonista/Recepcionista 01 40 horas Lei 152/02 Faxineira * 02 40 horas Lei 152/02 Agente Comunitário de Saúde 04 40 horas Lei 152/02 Dentista da Família 01 40 horas Lei 152/02 Cozinheiras * 03 40 horas Lei 152/02 Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 13 - Varredor/Gari * 07 40 horas Lei 152/02 Responsável pelo Patrimônio 01 40 horas Lei 152/02 Aux. De Enfermagem do programa de Saúde da Família 01 40 horas Lei 152/02 Responsável pelo Setor de Licitação 01 40 horas Lei n.º 296/06 Técnico em Farmácia 01 40 horas Lei n. º 300/96 Servente de Pedreiro 02 40 horas Lei n. º 300/96 Enfermeiro do PSF 01 40 horas Lei n. º 300/96 Braçal 04 40 horas Lei n. º 322/96 Agente Controle de Vetores 01 40 horas Lei n. º 322/96 Agente Financeiro 01 40 horas Lei n. º 326/06 Agente de Trânsito 01 40 horas Lei 424/08 Monitor de Informática 01 40 horas Lei 424/08 Escriturador Financeiro 01 40 horas Lei 424/08 Mecânico 01 40 horas Lei n.° 571/13 Monitor 02 40 horas Farmacêutico 01 30 horas Lei n.º225/05 Psicóloga do CRASS 01 30 horas Lei n. º 300/96 Assistente Social do CRASS 01 30 horas Lei n. º 300/96 Assistente Social 01 30 horas Lei 152/02 Lei n. º 322/06 Professor** 04 20 horas Dentista * 02 20 horas Contador 01 20 horas Engenheiro Civil 01 20 horas Lei n.º 115/01 e 225/05 Químico 01 20 horas Lei n.º 296/06 Rua do Cafezal, 804 - Centro - Taquaral/SP - CGC/MF 01.610.390/0001-84 - Fone (016) 658.6234 - 14 - Fisioterapeuta 01 20 horas Lei n.° 564/13 Psicóloga 01 16 horas Lei n.º 45/98 Lei n.º 225/05 Fisioterapeuta 01 12 horas Procurador Jurídico 01 08 horas Fonoaudiólogo 01 08 horas Lei nº 199/03 Nutricionista 01 08 horas Lei nº 199/03 • - * cargos cujo horário de serviço está sujeito à escala de revezamento (alterações dada pela lei n.° 522/11)