| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI Nº 33 DE 26 E DEZEMBRO DE 1997. |
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eee alipeto meg om o ra meu ema com aiii meti da, e comatiçmo am PREFEITURA: DO!MUNICIPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralQig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP Lei n.º 119 de 15 de Maio de 2001. “Dá Alteração da Lei n.º 33 de 26 de dezembro de 1997.” Eu, Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Artigo 1.º - Fica constando do artigo 6.º, Incisos I, IL e IllIegsg1.º da Lei Municipal n.º 33 de 26 de dezembro de 1997, a seguinte redação: Artigo 6.º - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ao qual se aplicam as alíquotas que se seguem: I — 3% (três por cento), aos preços dos serviços de diversões públicas, previstas no item 59, da lista de Serviços; II - 3% (três por cento), aos preços dos serviços de execução de obras de construção civil e de obras hidráulicas, previstas nos itens 31 e 32 da lista de serviços; III — 3% (três por cento), aos preços dos demais serviços do artigo 1.º. excluídos os casos em que o imposto é calculado como dispõe os parágrafos seguintes. Ss 1.º -— Os prestadores de serviços especificados nos itens 1, 4, 7, 24, 25, 26, 27, 29, 51, 52, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista de serviços, pagarão o imposto anualmente, calculado com a aplicação da alíquota de 3% (três por cento) ao valor de referência vigente no município. Artigo 2.º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se Sala da Sessões, 03 de Maio de 2001. Taquaral/SP, Pefronilio José Vilela refeito Municipal Registrado e Publicado nes secretaria em data supra