| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ORGANIZAÇÃO BEBEDOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA O OBEC. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralfig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP Lei n.º 120 de 15 de Maio de 2001. “Dispõe sobre a Autorização para o Poder Executivo do Município de Taquaral a Celebrar Convênio com a Organização Bebedourense de Educação e Cultura - OBEC.” Eu, Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º -— Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral autorizado a Celebrar convênio com a Organização Bebedourense de Educação e Cultura - OBEC, para a possibilitação da utilização de estudantes daquela instituição, que, sob o regime de estágio, desempenharem suas funções junto a administração Municipal de Taquaral. s Único - O estágio de que trata o Presente Artigo será de caráter não remunerado. y Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente ; Lei serão suportadas por dotações orçamentárias : próprias, consignadas no orçamento vigente, | Rai suplementadas se necessário. ; Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua | publicação, revogadas as disposições em contrário. Ma Registre-se Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões, 03 de Maio de 2001. Taquaral/SP, 15 de Maio de 2001 Escriturária