br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 120/2001

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ORGANIZAÇÃO BEBEDOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA O OBEC.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralfig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL /SP
Lei n.º 120 de 15 de Maio de 2001.
“Dispõe sobre a Autorização para o Poder
Executivo do Município de Taquaral a
Celebrar Convênio com a Organização
Bebedourense de Educação e Cultura -
OBEC.”
Eu, Petronílio José Vilela, Prefeito do
Município de Taquaral, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º -— Fica o Poder Executivo do Município de Taquaral
autorizado a Celebrar convênio com a Organização
Bebedourense de Educação e Cultura - OBEC, para a
possibilitação da utilização de estudantes
daquela instituição, que, sob o regime de
estágio, desempenharem suas funções junto a
administração Municipal de Taquaral.
s Único - O estágio de que trata o Presente
Artigo será de caráter não remunerado.
y Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente
; Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
: próprias, consignadas no orçamento vigente,
| Rai suplementadas se necessário.
; Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
| publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ma
Registre-se Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2001.
Taquaral/SP, 15 de Maio de 2001
Escriturária

open original →