| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA. |
| native_id | 253 |
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qm e PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralQCig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP Lei n.º 121 de 15 de Maio de 2001. “Do Parcelamento da Dívida Ativa” Eu, Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa do Município de Taquaral devidamente inscrita nos anos de 1997, 1998 e 1999 e 2000. Ss 4º - Os contribuintes interessados em efetuar parcelamento de divida ativa, inscrita nos anos a que se refere o “caput” deste artigo deverão requerer em petição escrita endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até o prazo final de outubro de 2001. Ss 2.º - O inicio da fruição do parcelamento da divida ativa, requerida nos termos deste artigo dar-se-á imediatamente após o protocolo do pedido do benefício ou 01/01/2001 se esta data for posterior, e terá o número de parcelas correspondente aos meses restantes da data do requerimento até dezembro de 2001. E] Artigo 2.º - Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento da divida ativa inscrita nos anos a que se refere o artigo mê anterior, até o mês de Julho de 2001, e em parcela única não será acrescido de multa e juros de mora. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, PN consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões, 03 de Maio de 2001. Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria em Data Supra Daniela da Silva