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norma nº 121/2001

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA.
native_id253

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texto integral #

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qm e
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralQCig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
Lei n.º 121 de 15 de Maio de 2001.
“Do Parcelamento da Dívida Ativa”
Eu, Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de
Taquaral, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o parcelamento da dívida ativa do Município
de Taquaral devidamente inscrita nos anos de 1997, 1998 e
1999 e 2000.
Ss 4º - Os contribuintes interessados em efetuar
parcelamento de divida ativa, inscrita nos anos a que se
refere o “caput” deste artigo deverão requerer em petição
escrita endereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
até o prazo final de outubro de 2001.
Ss 2.º - O inicio da fruição do parcelamento da divida
ativa, requerida nos termos deste artigo dar-se-á
imediatamente após o protocolo do pedido do benefício ou
01/01/2001 se esta data for posterior, e terá o número de
parcelas correspondente aos meses restantes da data do
requerimento até dezembro de 2001.
E] Artigo 2.º - Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento da divida
ativa inscrita nos anos a que se refere o artigo
mê anterior, até o mês de Julho de 2001, e em parcela única
não será acrescido de multa e juros de mora.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias,
PN consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões, 03 de Maio de 2001.
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em Data Supra
Daniela da Silva

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