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norma nº 122/2001

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaDÁ AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE AGENCIA BANCARIA NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
native_id254

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“os
PREFEITURA: DO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralQig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
o
Lei n.º 122 de 25 de Maio de 2001.
“Dá Autorização para Cessão de
Prédio Público para instalação de
Agência Bancária no Município de
Taquaral.”
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município
de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
a ceder por tempo indeterminado, nos termos da
legislação Municipal, prédio público para a instituição
financeira Banco Banespa S/A (Santander), a título da
instalação de posto de atendimento Bancário ou agência
neste Município.
Artigo. 2.º -— Fica autorizada a movimentação financeira da
Administração Pública do Município de Taquaral, direta
ou indireta através da abertura de contas correntes e
ou realização de aplicações financeiras na instituição
Bancária Banespa S/A (Santander).
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 25 de Maio de
2001.
etronilio José Vilela
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra,
Daniela a da Silva
Escriturária

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