| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | DÁ AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE AGENCIA BANCARIA NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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“os PREFEITURA: DO: MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 804 EMAIL: pmtaquaralQig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP o Lei n.º 122 de 25 de Maio de 2001. “Dá Autorização para Cessão de Prédio Público para instalação de Agência Bancária no Município de Taquaral.” Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder por tempo indeterminado, nos termos da legislação Municipal, prédio público para a instituição financeira Banco Banespa S/A (Santander), a título da instalação de posto de atendimento Bancário ou agência neste Município. Artigo. 2.º -— Fica autorizada a movimentação financeira da Administração Pública do Município de Taquaral, direta ou indireta através da abertura de contas correntes e ou realização de aplicações financeiras na instituição Bancária Banespa S/A (Santander). Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 25 de Maio de 2001. etronilio José Vilela Prefeito Municipal Registrado e Publicado nesta secretaria em data supra, Daniela a da Silva Escriturária