| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) A LOCAÇÃO DE TERRENOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS POSTES, AS LINHAS. |
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| | | PREFEITURA/DO-MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Rua do Cafezal 204 EMAIL: pmtaquaralftig.com.br TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP de 18 de junho de 2001. Dispõe sobre a cobrança pelo Município à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a locação dos terrenos onde estão localizados os postes,as linhas. Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do poder Executivo a cobrar da Companhia Paulista de Força e Luz as locações dos terrenos onde estão implantados os postes e as linhas de energia elétrica. Parágrafo 1º - A Municipalidade, através de seu Departamento competente, providenciará as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada no “Caput” do presente Artigo, determinando os preços incidentes sobre linhas e postes existentes no Município. Parágrafo 2º - A empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após definidas as medições e os preços, para adequar seus procedimentos e se preparar para o pagamento da locação de que trata o presente Artigo. Artigo 2º -— As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3º -" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões, Plenário Antônio João Belotti Taquaral/SP,22 de abril de 2001. Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 18 de junho de 2001. Onílio José Vilela refeito Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra, Daniela a da Silva Escriturária