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norma nº 124/2001

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) A LOCAÇÃO DE TERRENOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS POSTES, AS LINHAS.
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PREFEITURA/DO-MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Rua do Cafezal 204 EMAIL: pmtaquaralftig.com.br
TEL 16 658 6234 TAQUARAL/SP
de 18 de junho de 2001.
Dispõe sobre a cobrança pelo Município à
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a
locação dos terrenos onde estão localizados os
postes,as linhas.
Petronílio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Chefe do poder Executivo
a cobrar da Companhia Paulista de Força e Luz as locações dos terrenos
onde estão implantados os postes e as linhas de energia elétrica.
Parágrafo 1º - A Municipalidade, através de seu Departamento competente,
providenciará as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada
no “Caput” do presente Artigo, determinando os preços incidentes sobre
linhas e postes existentes no Município.
Parágrafo 2º - A empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
definidas as medições e os preços, para adequar seus procedimentos e se
preparar para o pagamento da locação de que trata o presente Artigo.
Artigo 2º -— As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Artigo 3º -" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões, Plenário Antônio João Belotti
Taquaral/SP,22 de abril de 2001.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 18 de junho de 2001.
Onílio José Vilela
refeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em data supra,
Daniela a da Silva
Escriturária

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